Dezoito projetos de lei foram aprovados pelos vereadores da Câmara Municipal de Presidente Prudente, na sessão ordinária desta segunda-feira. Um deles, o PL 233/19, de autoria do presidente da Casa Legislativa, William César Leite (PP), deliberado em primeira e segunda discussões, proíbe a adultização infantil em eventos promovidos, apoiados ou patrocinados pelo Poder Público Municipal, bem como em instituições de ensino públicas e privadas.
A proposta aprovada determina a proibição da realização de práticas que promovam a adultização infantil em eventos, atividades, campanhas, apresentações artísticas, desfiles, concursos ou quaisquer manifestações culturais, recreativas ou pedagógicas. “A iniciativa visa resguardar a integridade física, psicológica e moral das crianças e adolescentes, prevenindo práticas de adultização precoce que podem comprometer o seu desenvolvimento saudável”, argumenta William.
O PL considera como adultização infantil toda e qualquer prática que exponha crianças ou adolescentes a conteúdos, vestimentas, músicas, coreografias ou encenações de conotação erótica, sensual ou sexual; que incentive a erotização precoce por meio da indução a comportamentos, gestos ou falas típicos da vida adulta de caráter sexual; e que utilize a imagem de crianças ou adolescentes de forma desrespeitosa, contrária ao desenvolvimento saudável da infância e adolescência, nos termos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Lei Federal 8.069/1990.
“É dever do Estado, da família e da sociedade assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade, à cultura, à educação e ao lazer, livres de qualquer forma de exploração ou violência, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e do ECA”, salienta o vereador. “Assim, esta lei busca garantir que os eventos e atividades promovidos ou apoiados pelo Poder Público, bem como o ambiente escolar, sejam espaços de formação, aprendizado e diversão saudáveis, sem a exposição a conteúdos ou práticas inadequadas à faixa etária”, complementa.
Fiscalização e penalidades
No projeto, William indica que o descumprimento do disposto em tal lei acarretará ao responsável pelo evento ou atividade uma multa no valor de 500 UFMs (Unidades Fiscais do Município), “sem prejuízo de responsabilização civil e criminal”. Em caso de reincidência, deverá ser imposta ainda ao infrator a proibição de firmar parcerias, convênios ou patrocínios com o Poder Público pelo prazo de até dois anos.
“O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, definindo critérios de fiscalização, aplicação de sanções e campanhas educativas de conscientização sobre a proteção da infância”, ainda descreve o PL.
A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, informa que aguarda o envio do projeto para apreciação. “Somente após a análise, nos posicionaremos oficialmente”, expôs.