Com dez votos favoráveis e três contrários, os vereadores da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovaram as contas do Executivo, referentes ao exercício de 2022, quando a Prefeitura estava sob administração de Ed Thomas (MDB). A decisão rejeitou parecer do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), que julgou desfavorável as despesas de tal ano, alegando que a aplicação da receita de impostos e transferências na manutenção da educação municipal se deu abaixo do índice de 25% previsto na Constituição Federal, quando o município injetou 24,84%.
Os votos contrários foram dos vereadores Demerson Dias (Republicanos), César Saito, o Babu (PP), e Edu da Padaria (PP). O Projeto de Decreto Legislativo n° 035/19 consistia no relatório da Comissão de Finanças e Orçamentos da Casa Legislativa prudentina, assinado pelo relator Edgar Caldeira (União) e o membro Guilherme Alencar (Republicanos), que opinaram pela desaprovação das contas e consequente manutenção do parecer do TCE-SP. O presidente do grupo, Aristeu Penalva (MDB), apresentou entendimento divergente dos demais parlamentares
Fornecimento de absorventes
Ainda durante a sessão ordinária desta segunda-feira, os vereadores apreciaram outros 12 projetos presentes na ordem do dia. Quanto ao PL 251/19, que garante o fornecimento, em caráter emergencial, de absorventes higiênicos nas escolas públicas com ensinos fundamental e médio, os parlamentares derrubaram o veto total do Executivo, com 13 votos.
A proposta, segundo o autor, o vereador Douglas Kato (PSD), visa o atendimento de alunas do sexo feminino, durante o período de aula, como forma de prevenção de doenças e à evasão escolar. “Trata-se de um problema real para as estudantes, configurando a chamada precariedade menstrual. A falta de acesso a produtos de higiene para lidar com o período menstrual traz enormes riscos à saúde dessas jovens, muitas vezes em virtude das soluções precárias e insalubres a que recorrem a fim de solucionar emergencialmente seu fluxo menstrual”, destacou o parlamentar.
“Na falta de absorventes higiênicos no ambiente escolar, muitas estudantes se veem obrigadas a ir para casa, perdendo assim períodos letivos, além dos constrangimentos vividos. O presente PL se justifica ainda pela necessidade de garantir o direito à saúde e a dignidade dessas estudantes”, complementou o autor.
Douglas ainda indica na proposta que esta não pretende, “em hipótese alguma”, substituir ou complementar o Programa “Dignidade Menstrual”, do governo federal, que realiza a distribuição gratuita e continuada de absorventes para pessoas de 10 a 49 anos que estão no Cadastro Único (CadÚnico) e em situação de vulnerabilidade social, pois é voltada para casos nos quais a estudante não estava preparada para que o fluxo menstrual ocorresse naquele momento, e limita-se apenas ao horário letivo.
Procurada, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos, informou que a derrubada do veto é um direito legítimo dos vereadores. No entanto, reforçou que o Projeto de Lei, embora tenha boa intenção, não se faz necessário, uma vez que já existe um programa federal responsável pela oferta gratuita de absorventes. "A administração estuda, neste momento, a possibilidade de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça", revelou o Executivo.