A Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), garante que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Segundo levantamento feito pelo Conselho Tutelar de Presidente Prudente, o número de violações de direitos registrado em 2020, cerca de 550 ocorrências, representou uma queda de 44,7% se comparado com o ano de 2019, quando 996 denúncias foram atendidas pelo órgão. Por menor que seja a demanda, os dados acendem um alerta para população, uma vez que o público passou menos tempo nas escolas diante da crise pandêmica da Covid-19, e é nesses locais que boa parte dos abusos sofridos no ambiente doméstico é detectada.
Em nota, o Conselho Tutelar informou que as ocorrências de violações de direitos irão aumentar após o retorno das aulas presenciais, uma vez que as instituições são essenciais para denúncias relacionadas ao público (crianças e adolescentes), principalmente no que diz respeito à violência física.
Mesmo sem atuação junto às escolas neste período de pandemia, o conselho continuou recebendo denúncias da população em geral, e reforça que os serviços são tidos como essenciais e não deixam de funcionar. “As violações mais denunciadas durante a pandemia [2020] foram ocasionadas pela prática de abandono de incapaz e violência física, pois os genitores saem para trabalhar e não têm com quem deixar os filhos. As escolas e projetos servem de apoio para esses responsáveis”.
O artigo 4 da Lei que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente reforça que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A garantia de prioridade ao público compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução das políticas sociais; e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Em Presidente Prudente, o Conselho Tutelar é um órgão vinculado à SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social) e atua em duas divisões estratégicas no município.
SERVIÇO
Ao presenciar violências que ferem os direitos fundamentais de crianças ou adolescentes basta entrar em contato com a sede do Conselho Tutelar, de Presidente Prudente, através do telefone (18) 3223-9125 ou do DISQUE 100 – um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.
Número de ocorrências atendidas em Prudente
Conselho Tutelar I |
2019 |
2020 |
Negligência |
35 |
40 |
Violência física |
60 |
46 |
Violência sexual |
42 |
25 |
Faltas escolares |
54 |
6* |
Outras |
308 |
131 |
TOTAL |
499 |
248 |
Conselho Tutelar II |
2019 |
2020 |
Negligência |
42 |
70 |
Violência física |
39 |
45 |
Violência sexual |
35 |
26 |
Faltas escolares |
56 |
4* |
Outras |
325 |
157 |
TOTAL |
497 |
302 |
Fonte: Conselho Tutelar de Presidente Prudente
*As faltas escolares do ano de 2020 foram menores em razão da pandemia da Covid-19, pelo fato das unidades escolares estarem fechadas