Câmara pede execução imediata de TAC que exige ensino superior

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 20/12/2019
Horário 07:28

A Mesa Diretora do 2º Biênio da 17ª Legislatura da Câmara Municipal de Presidente Prudente requereu ao MPE (Ministério Público do Estado) a execução imediata do TAC (termo de ajustamento de conduta) firmado entre o “parquet” e o Executivo prudentino sobre exigência de diploma de ensino superior em nomeação de comissionados.

Segundo o Departamento de Comunicação Institucional da Câmara, a petição protocolada ontem junto à 13ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente é assinada pelo presidente da Câmara, Demerson Dias (PSB); juntamente com a 1ª-secretária, Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB); o 2º-secretário, José Geraldo de Souza, Geraldo da Padaria (PSD); e, ainda, pelo procurador jurídico do Legislativo, Fernando Monteiro. Já o TAC, firmado entre o MPE e o Executivo no dia 3 de setembro de 2019, é assinado pelo promotor de Justiça, Marcelo Creste; prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB); secretária municipal de Assuntos Jurídicos, Silvia Helena Ferreira de Faria Negrão; e pelo procurador jurídico do município, Pedro Anderson da Silva.

O referido TAC, segundo a casa de leis, em seu item 2, aponta que para “novas e futuras nomeações para quaisquer cargos comissionados”, o indicado deverá ter ensino superior completo, com diploma expedido. Em seguida, o item 3 pondera que aqueles comissionados já nomeados que não possuem diploma de conclusão de ensino superior terão até o dia 15 de abril de 2021 para apresentar o mesmo. Entretanto, “fica esclarecido que, nesse período, em caso de exoneração de servidor comissionado que não possua curso superior, a nova nomeação para o mesmo cargo deverá respeitar o disposto na cláusula 2ª supra” mencionada.

EXECUÇÃO

IMEDIATA

Para fundamentar o pedido de execução do TAC, a Mesa Diretora da casa de leis prudentina citou e acostou decisões de TJs (Tribunais de Justiça) e, ainda, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que apontam a vigência e eficácia do termo de ajustamento de conduta a partir de sua assinatura e não somente a partir da homologação do mesmo pelo Conselho Superior do Ministério Público.

A Mesa Diretora também anexou recurso especial do STJ assinado pela relatora, ministra Regina Helena Costa, que trata da execução imediata do TAC, conforme cita em sua ementa: “Uma das principais características do TAC é a formação de um título executivo, não havendo necessidade de que ele seja homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, eis que o artigo 9º da Lei 7.347185 exige esta homologação para que se faça o arquivamento do inquérito civil público, e não para a validade daquele como título executivo extrajudicial”.

Em nota, a Prefeitura informa que ainda não recebeu qualquer solicitação formal por parte do Ministério Público em relação a este tema. “Assim que houver, a Secretaria de Assuntos Jurídicos irá analisar o eventual pedido e tomar as providências que julgar adequadas".

Com Assessoria de Imprensa

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