MPE aponta abuso na cobrança de iluminação

Promotoria entrou com uma ACP (ação civil púbica) com pedido de tutela antecipada parcial, contra a Prefeitura e a Energisa-Sul Sudeste

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 25/07/2019
Horário 07:10
José Reis - Promotoria pede que cobrança seja feita separada do consumo
José Reis - Promotoria pede que cobrança seja feita separada do consumo

O MPE (Ministério Público Estadual) ajuizou uma ACP (ação civil pública) com pedido de tutela antecipada parcial, por suposta abusividade da Prefeitura de Presidente Prudente ao impor ao contribuinte a cobrança da CIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) na conta de energia. Por efetuar a cobrança, e Energisa Sul-Sudeste foi inclusa no processo, também pensando na possibilidade de corte, caso o pagamento não seja efetuado.

Segundo o autor do documento, o promotor Jurandir José dos Santos, a presente ação resguarda os interesses dos consumidores, pensando na forma que as cobranças são feitas pela concessionária, de forma dupla - na mesma fatura -, englobando no mesmo código de leitura ótica a contribuição de iluminação pública com a tarifa de energia elétrica. Para ele, “sem dar oportunidade ao administrado optar pelo pagamento individual”, não é a forma mais “adequada”.

Pelos mesmos motivos, o promotor pede à Justiça a tutela antecipada parcial, “ao julgar a urgência e gravidade do caso”. Desta forma, solicita a possibilidade de emissão individual, nas faturas, informando um código de barras para cada cobrança, taxa de iluminação pública e consumo de energia, dando a opção de pagamento separado. Sendo assim, “não interromper o fornecimento de energia elétrica na hipótese de o consumidor optar por pagar apenas a quantia atrelada ao consumo de energia”, pontua.

Como consta no documento, a Promotoria pede ainda, caso as solicitações não sejam cumpridas, o pagamento em dobro ao consumidor atingindo, bem como multa diária de R$ 10 mil, cumulativa. “Atribui-se à causa, apenas para fins de alçada, o valor de R$100 mil, considerando a natureza da ação, a dimensão dos danos causados aos consumidores e tendo em vista a defesa do interesse coletivo, sendo este inestimável”, requer ainda Jurandir.

Outro lado                                                                      

A reportagem procurou o poder Executivo, bem como a concessionária Energisa Sul-Sudeste. Sobre o caso, ambas as partes responderam que ainda não foram notificadas.

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