Salários e jornadas podem ser reduzidos

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 19/05/2020
Horário 09:30
 Arquivo pessoal - Fernanda diz que medida provisória permite reduções em porcentagens
Arquivo pessoal - Fernanda diz que medida provisória permite reduções em porcentagens

Em meio à pandemia, diversos foram os trabalhadores brasileiros que receberam das empresas em que prestam serviços a notícia de que seus salários e jornadas de trabalho seriam reduzidos. Junto da informação, em boa parte dos casos, se vê, no entanto, a dúvida sobre a legalidade da medida e como agir diante da novidade. Para a advogada empresarial e especialista na área trabalhista, Fernanda Rodrigues Orsolini, tendo em vista a fase de pandemia e como forma de manutenção do emprego e da renda, foi instituído o Programa Emergencial através da Medida Provisória 936, que autoriza, dentre outras questões, justamente a redução da jornada e de salário nos seguintes percentuais: 25%, 50% ou 70%. “Respeitando o salário-hora, por no máximo 90 dias, podendo haver a prorrogação de períodos menores, desde que não ultrapasse esse limite”.

Para isso, a especialista comenta que é possível a pactuação por meio de um acordo individual escrito, se o empregado receber até R$ 3.135 ou acima de R$ 12.202,01 e, neste último caso, tiver diploma de nível superior. “Para os demais empregados, a pactuação só pode ser por acordo individual escrito se a redução for de 25%. Nos outros percentuais, 50% e 70%, a negociação deve ser feita necessariamente por negociação coletiva”.

Segundo Fernanda, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será custeado com recursos da União e será de prestação mensal a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário, devendo o empregador informar ao Ministério da Economia sobre a adesão à redução.

SAIBA MAIS

O valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, sendo que na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução. O recebimento do benefício não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito.

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