O CIP (Cadastro Imobiliário Brasileiro), apelidado de CPF dos imóveis foi instituído pela Lei Complementar 214 de 2025 e regulamentado pela instrução normativa Receita Federal do Brasil nº. 2.275 de 2025. Em 2026 entrou em uma nova fase de implementação e já começou a ser exigido por órgãos federais, cartórios, capitais estaduais e pelo Distrito Federal. O cronograma prevê que até o final de 2026 todos municípios sejam contemplados, vigorando em todo território nacional em 2027.
O “CPF dos imóveis” está dentro do contexto do Sinter. O Sinter já não é uma novidade, pois teve sua origem em 2008, sendo instituído pelo Decreto nº 8.764/2016 e depois substituído pelo Decreto nº 11.208/2022.
O Sinter é uma ferramenta da Receita Federal voltada à gestão pública para integrar os dados cadastrais, geoespaciais, ambientais, fiscais e jurídicos, relativos aos imóveis urbanos e rurais, produzidos por órgãos públicos e cartórios. Com um único número atribuído ao imóvel através do CIB ficará mais transparente e seguro os cadastros imobiliários no país.
Através do SINTER é possível pesquisar informações públicas de operações imobiliárias através do site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-imoveis-no-sinter, por meio do Gov.Br.
Qual a finalidade do CIB ou “CPF dos imóveis “? O CIB é um código identificador único para cada propriedade, que unifica todos os dados de imóveis urbanos e rurais de todo país. O objetivo é padronizar os cadastros imobiliários e combater a informalidade, especialmente no mercado de aluguéis.
A norma determina que todos os serviços notariais e de registro (cartórios) transmitam eletronicamente as informações de cada operação ao Sinter - Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, que centraliza os dados e permite o compartilhamento automático com a Receita Federal.
O que muda para corretores e proprietários? A partir da implantação do sistema, a omissão de rendimentos de aluguel ou a subavaliação de imóveis em transações será mais facilmente identificada. As penalidades também serão mais severas: as multas podem chegar a 150% sobre o valor do imposto devido, além da cobrança retroativa dos últimos cinco anos.
Além disso, o CIB introduz o conceito de “valor de referência”, uma estimativa oficial de valor de mercado do imóvel calculada com base em parâmetros definidos pela Receita. Esse valor servirá como base para diversas operações fiscais, incluindo verificações de divergência entre o que é declarado e o que o sistema reconhece como valor médio de mercado.
A partir dessa integração, qualquer divergência entre os registros oficiais e as declarações fiscais passará a ser detectada de maneira instantânea. Isso significa que o recebimento de aluguéis “por fora” ou a omissão de rendimentos deixará de ser uma irregularidade difícil de comprovar e passará a ser uma infração facilmente detectável.
O cenário pós-CIB e reforma tributária aumenta os riscos dos aluguéis de imóveis não declarados à Receita Federal do Brasil. O controle digital, a integração de dados e a definição de valores de referência diminuem as brechas para omissão de informações.
O CIB ou “CPF dos imóveis” inaugura uma fase era de transparência e cruzamento de dados. A partir deste ano, cada imóvel no país será identificado, rastreado e fiscalizado em tempo real. Para mais informações procure o profissional jurídico e contábil de sua confiança.