“Discurso alarmista desvirtua verdadeiro objetivo da negociação coletiva”, considera Sindeturh

Presidente do sindicato afirma que instituições beneficentes não estão isentas do cumprimento da legislação trabalhista e das normas coletivas

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 31/10/2025
Horário 08:27
Foto: Reprodução/Fethesp
Jean Carlos: “convenção coletiva de trabalho em vigor resultou de negociação regular”
Jean Carlos: “convenção coletiva de trabalho em vigor resultou de negociação regular”

Presidente do Sindeturh (Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de Presidente Prudente e Região), Jean Carlos da Silva, afirmou à reportagem, nesta quinta-feira, que o “discurso alarmista de possível fechamento de instituições ou demissões em massa, além de carecer de base concreta, desvirtua o verdadeiro objetivo da negociação coletiva, que é promover equilíbrio entre os interesses patronais e laborais, com vistas à valorização do trabalho humano”.

Em nota em que afirma apresentar os devidos esclarecimentos quanto à CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), “cujos termos vêm sendo, de forma imprecisa, objeto de interpretações equivocadas por determinados setores”, Jean Carlos pontua que o acordo é fruto de “negociação coletiva legítima, ampla e democrática”, na forma prevista pelos artigos 611-A e 611-B da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tendo contado com a participação de representantes das entidades patronais e do sindicato, na presença de mediador indicado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), “com observância dos princípios da boa-fé e da razoabilidade”. 

Ele cita que a cláusula que trata dos benefícios econômicos e sociais reflete “conquistas mínimas, compatíveis com a dignidade da pessoa humana”. “Trata-se de valores módicos frente ao custo de vida da região, sendo substancialmente inferiores àqueles praticados por instituições de natureza empresarial, ainda que prestadoras de serviços similares”, avalia Jean Carlos.
Sobre a natureza das entidades e o dever de cumprimento da legislação, o presidente do Sindeturh argumenta que as instituições beneficentes, ainda que desprovidas de fins lucrativos, não estão isentas do cumprimento da legislação trabalhista e das normas coletivas. 

“Ao contrário, a atuação em atividades de relevante interesse social exige responsabilidade redobrada quanto à proteção dos direitos mínimos dos trabalhadores, notadamente em setores como saúde, assistência social e educação”, comenta. “A jurisprudência do TST [Tribunal Superior do Trabalho] é pacífica ao reconhecer a plena aplicação das normas coletivas a entidades filantrópicas”, complementa.

Acordos específicos
Quanto à possibilidade de compensações e acordos específicos, Jean Carlos ressalta que a convenção coletiva não impede a celebração de acordos coletivos específicos, desde que por meio de negociação formal com o sindicato laboral, devidamente registrada e homologada junto ao MPT (Ministério Público do Trabalho), “respeitados os direitos mínimos convencionados”. 

“Nesse contexto: é possível a compensação do fornecimento de alimentação in natura com o vale-refeição, desde que documentada, comprovada e homologada em acordo coletivo de trabalho. Pequenas entidades que enfrentem dificuldades pontuais devem procurar o sindicato para tratativas individualizadas, sendo improcedente a alegação de negativa genérica de negociação por parte desta entidade sindical, que, ao contrário, sempre se mostrou aberta ao diálogo responsável”, expõe.

Responsabilidade social 
Jean Carlos alega “que não se pode aceitar que a prestação de serviços sociais se sustente à custa da precarização do trabalho e da retirada de direitos essenciais dos trabalhadores”. “A alegada incapacidade de manter os benefícios não decorre da negociação coletiva, mas sim de modelos de gestão insustentáveis, que não podem ser perpetuados sob a justificativa da beneficência”, declara.

Ainda, afirma ser importante destacar que o Poder Público tem mecanismos e dever legal para apoiar tais entidades, inclusive mediante convênios, termos de fomento e repasses condicionados à regularidade trabalhista e previdenciária, conforme dispõe o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014). 

Indica que tem conhecimento de que foi protocolizado junto ao MPT pedido formal de mediação, “cujo objeto será analisado pelo ilustre representante ministerial, nos termos do artigo 6º, §1º, da Lei Complementar nº 75/93”.

“Importa destacar que a convenção coletiva de trabalho em vigor resultou de negociação regular com a entidade sindical representativa da entidade beneficente, razão pela qual deve ser observada em sua integralidade, nos moldes do artigo 611 da CLT e da jurisprudência consolidada do TST”, prossegue o presidente do Sindeturh.

Ressalta o sindicato que reitera seu compromisso com a valorização dos trabalhadores, a manutenção do diálogo institucional responsável e a defesa de condições mínimas de dignidade no trabalho, “sem jamais desconsiderar a realidade econômica das entidades, desde que exposta de forma transparente e negociada nos canais apropriados”. 

“Não se pode admitir que a prestação de serviços assistenciais, por mais relevantes que sejam, se dê às custas da supressão de direitos trabalhistas legitimamente conquistados. Ao revés, é dever das instituições - inclusive das beneficentes - promover o avanço nas condições laborais, assegurando aos trabalhadores dignidade no exercício de suas funções, especialmente diante da reconhecida dureza e exigência do labor desempenhado cotidianamente. Nesse sentido, o Sindeturh permanece firme em seu propósito de tutela coletiva, pautando-se pela legalidade, pela boa-fé negocial e pela promoção de condições justas e humanas de trabalho”, finaliza Jean Carlos.

Parcerias firmadas
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, informou que mantém parcerias com diversas entidades beneficentes que contribuem de forma significativa com os serviços prestados à população. “A administração reforça que os repasses financeiros seguirão os termos vigentes do contrato e que estão dentro dos limites orçamentários do município”, declarou o Executivo.
 

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