Doação com reserva do usufruto:  quais direitos tenho como usufrutuário de um imóvel?

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 26/09/2021
Horário 06:00

O usufruto é uma espécie de direito real de fruição muito utilizado no Brasil como forma de planejamento sucessório, pois no caso de falecimento do titular não necessidade de se proceder inventário. Afinal quem nunca escutou dizer que um conhecido tem o usufruto de um imóvel?  
O usufruto é um direito real de gozo ou fruição por excelência, isto se deve ao fato de que a partir dele há a divisão igualitária dos atributos da propriedade. Para o usufrutuário atribuem-se os direitos de usar e fruir e, para o nu proprietário, os direitos de dispor e reivindicar. E o que isso significa na prática? O usufrutuário poderá usar o imóvel da melhor forma que lhe aprouver, ou seja, pode morar no imóvel ou até mesmo alugá-lo e receber o valor do aluguel.
A forma mais comum de se visualizar o usufruto na sociedade é através de doação com reserva de usufruto, em que em regra os pais doam o imóvel para os filhos reservando para si o usufruto. Desta maneira os pais serão os usufrutuários e os filhos os nu proprietários. É possível ainda que se institua cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade ao patrimônio doado aos filhos.
A vantagem da doação com reserva de usufruto é que não haverá necessidade de se realizar inventário no caso de falecimento do titular do direito de usufruto, isso porque basta averbar o óbito na matrícula do imóvel que a propriedade será consolidada no nu proprietário.
No caso de aparecer um interessado na compra do imóvel que foi doado com reserva de usufruto é possível vende-lo? Sim é possível, e pode ser através de dois caminhos, no primeiro que é em regra mais caro, o usufrutuário renuncia o direito e posteriormente ocorre a venda da propriedade plena. A segunda via é a mais utilizada e mais econômica, em que comparece na escritura de venda, tanto o usufrutuário e o nu proprietário vendendo os respectivos direitos a um terceiro, em que consolidará a propriedade.
O usufruto é um direito personalíssimo, desta maneira não poderá ultrapassar a vida do beneficiário. Quando nas escrituras publicas mencionam que “reservam para si o usufruto vitalício”, entenda-se como vitalício até a morte do titular.
 O titular do direito de usufruto também pode fazer a cessão do exercício para um terceiro, mas você deve estar se perguntando qual seria a vantagem? Poderá haver uma grande economia de tributos, haja vista que o titular na pessoa física que recebe um aluguel pode ser tributado em 27,5% de imposto de renda, e no caso de pessoa jurídica terá um valor menor, a depender das peculiaridades poderá incidir em 11,33%, havendo uma economia de aproximadamente 15%.

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