Há mais de três décadas, uma lei garante a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Nesse mesmo tempo, o Núcleo Ttere de Trabalho - Realização de Presidente Prudente também enfrenta desafios para encaminhar as pessoas atendidas pela entidade para o mercado de trabalho.
Um dos principais instrumentos de garantia dos direitos das PCDs (pessoas com deficiência) é a Lei de Cotas nº 8.213/91. Essa legislação representa um marco na garantia dos direitos e na promoção da inclusão desta parcela da população no mercado de trabalho.
Mas, não é tão fácil assim. Segunda Ana Cristina Fonseca, psicopedagoga do Núcleo Tterê, que faz essa mediação entre os atendidos e as empresas, em 2024 foram encaminhados 13 atendidos para vagas de trabalho, e sete ainda estão tentando uma colocação. “São poucas vagas e oportunidades oferecidas. Muitas empresas contratam para cumprir a lei. Tem empresa que não dá retorno após enviarmos os currículos, ou após realizadas as entrevistas. Os nossos atendidos têm dificuldade para ficar sabendo das vagas, pois as empresas divulgam em seus sites e os atendidos não têm acesso às mídias sociais”, ressalta.
Ana Cristina explica que a mediação entre a entidade e as empresas funciona de várias maneiras. “A empresa entra em contato e a gente verifica qual o perfil adequado para a vaga e, depois, encaminha o currículo da pessoa para a empresa. Alguns atendidos ficam sabendo da vaga através da busca que eles fazem ou por indicação e enviam o currículo. E tem a parceria com o PEI (Programa de Emprego Inclusivo) do governo do Estado de São Paulo, em que, após a análise do currículo, caso a empresa goste do candidato, é agendada uma entrevista”.
O Núcleo Tterê ainda oferece vivências, atividades e oficinas de preparação para enfrentar o dia a dia do trabalho. Em cada oficina tem que cumprir metas, horários, dividir tarefas e aprender a responsabilidade.
São poucas as empresas que abrem as portas para as pessoas com deficiência, e, quando abrem, escolhem a deficiência e a aparência. “Algumas empresas, por exemplo, escolhem o ‘mais bonitinho’, o que fala melhor, poucas contratam aqueles que são simplesmente deficientes. Um exemplo disso são os deficientes intelectuais. Eles conseguem realizar atividades repetitivas. Para treiná-los é preciso tempo e paciência, e as empresas não têm isso. Hoje, a grande demanda que nós temos são os deficientes intelectuais”.
Mas, com Sueli Ferreira da Silva Nascimento, de 40 anos, que tem deficiência intelectual, foi diferente. Ana Cristina conta que ela está no mercado de trabalho desde 2007. De 2007 a 2018, Sueli trabalhou em um curtume. Em 2019 até os dias de hoje, ela é auxiliar de frente de caixa no Supermercado Super Muffato. Quando saiu do curtume, Sueli ficou esperando por uma vaga de trabalho por cerca de 1 ano.
Ana Cristina fala que pessoas com alguma deficiência física também encontram dificuldade no mercado de trabalho. “Muitas vezes, a empresa já escolhe qual tipo de deficiência não quer. Algumas já falam ‘não tenho vaga para pessoa que usa muleta ou cadeira de rodas’. Elas já determinam isso, o que atrapalha muito. Qual deficiente físico que não precisa de ajuda para a mobilidade? Dependendo, ele precisa de uma muleta, de uma cadeira de rodas, ele precisa de acessibilidade. A empresa deixa de contratar por conta da não adequação dos meios físicos”.
De acordo com ela, são poucas as empresas que se dispõem a contratar uma pessoa com disponibilidade para treiná-la, aceitá-la dentro de suas limitações e capacitá-la. “As empresas preferem contratar aquelas pessoas que não vão ter trabalho em treinar, que não precisam fazer adaptações em nenhum setor da empresa. Toda e qualquer pessoa com deficiência tem uma capacidade laboral. Basta que a pessoa que está contratando ajude-a, auxilie, porque ela tem sim capacidade”.
Conforme a legislação, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%. De 201 a 500, de 3%. De 501 a 1001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo. As multas para instituições que descumprirem a legislação podem chegar a R$ 228 mil, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A medida também inclui pessoas reabilitadas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Foto: Cedida
Sueli Ferreira da Silva Nascimento trabalha como auxiliar de frente de caixa no Muffato