A Promotoria de Justiça de Presidente Prudente indeferiu representação apresentada por entidades da sociedade civil local que apontava irregularidades na tramitação e aprovação, pela Câmara Municipal, de projetos que reajustam subsídios dos vereadores e do alto escalão da Prefeitura e elevam o número de cadeiras no Legislativo municipal.
A UEPP (União das Entidades de Presidente Prudente e Região) e o Grupo Lidera questionavam três propostas: a emenda à Lei Orgânica nº 02/2019, que ampliou de 13 para 19 o número de vereadores no município; o projeto de lei nº 172/2019, que fixou os subsídios do prefeito, vice e secretários a partir de 2029; e o projeto de resolução nº 09/2019, que definiu os salários dos vereadores para a próxima legislatura.
De acordo com o promotor Marcelo Creste, não se verifica a presença de ilegalidades formais ou materiais nas proposições analisadas, tampouco se constata violação à Constituição Federal, ao regimento interno ou à Lei Orgânica do Município.
"Ausentes elementos de ilicitude, desvio de finalidade ou afronta aos princípios constitucionais, a continuidade da apuração não se justifica sob o ponto de vista jurídico ou institucional", apontou Creste.
A representação das entidades sustentava, em síntese, que tais projetos teriam sido aprovados de maneira açodada, com supressão de etapas do processo legislativo e com afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, além de possível ausência de motivação para o regime de urgência e participação popular via Tribuna Livre.
Creste, no entanto, destaca que os projetos tramitaram em regime de urgência especial, previsto no regimento interno da Câmara, e que as etapas legais, como pareceres das comissões e interstício de 10 dias para emenda à Lei Orgânica, foram respeitadas.
Em relação à participação popular, entendeu que a ausência da Tribuna Livre não configurou irregularidade, pois a norma depende de regulamentação interna. "O STF [Supremo Tribunal Federal] já reconheceu que a ausência de participação popular só invalida o processo legislativo quando prevista expressamente pela Constituição ou por norma legal vinculante, o que não é o caso. As sessões foram públicas e transmitidas online, com acesso irrestrito à tramitação legislativa, atendendo aos princípios da publicidade e da transparência", diz.
Outros pontos levantados foram que a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Executivo e do Legislativo respeita a anterioridade, o teto remuneratório e a forma de subsídio em parcela única, tratando-se, pois, "de competência exclusiva da Câmara Municipal, exercida na legislatura anterior à de sua vigência, sem violação a princípios constitucionais ou à moralidade administrativa"; e que o aumento no número de cadeiras no Legislativo de 13 para 19 observa o parâmetro populacional previsto no artigo 29, IV, “h”, da Constituição Federal, que autoriza até 19 vereadores para municípios com população entre 160.001 e 300 mil habitantes, como é o caso de Prudente, que tem população estimada em 230 mil habitantes.
O promotor de Justiça ressalta que "é compreensível e legítimo que parte da sociedade civil se manifeste contrariamente ao teor ou à tramitação de determinados projetos de lei, especialmente quando envolvem matérias sensíveis como fixação de subsídios ou aumento do número de cadeiras legislativas". "Contudo, no caso concreto, os atos praticados pela Câmara Municipal não ultrapassaram os limites legais e constitucionais, não cabendo ao Ministério Público intervir em escolhas políticas regularmente tomadas pelo poder Legislativo, ainda que impopulares", pondera.
Creste acrescenta que "o sistema democrático pressupõe que o cidadão, ao votar, delegue ao seu representante a legitimidade para tomar decisões em seu nome, o que inclui não apenas as medidas com as quais concorda, mas também aquelas que eventualmente reprova". "Daí decorre a importância de votar com consciência e acompanhar o exercício do mandato pelos agentes políticos eleitos, participando ativamente da vida pública por meio dos canais institucionais e da fiscalização cidadã. Se o eleitor não aprovar a postura parlamentar do seu eleito, que nele não vote na próxima eleição", pontua.