Eleitores que não foram às urnas têm até dezembro para justificar ausência

Quem faltou no primeiro turno de 2022 tem até o dia 1º e quem deixou de ir ao segundo, tem até 30 do mesmo mês para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral

Eleições - DA REDAÇÃO

Data 16/11/2022
Horário 05:55
Foto: Reprodução 
Procedimento pode ser feito pela internet no Sistema Justifica, no site do TRE
Procedimento pode ser feito pela internet no Sistema Justifica, no site do TRE

Quem não compareceu para votar durante as eleições gerais tem sempre até 60 dias depois de cada turno para justificar a sua ausência. Logo, quem faltou no primeiro turno de 2022 tem até 1º de dezembro e quem deixou de ir ao segundo turno, até 30 de dezembro deste ano para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. 
“Só que tem que lembrar que essa justificativa precisa ser acompanhada de documento que comprove o porquê a pessoa não votou, o que a impediu e não justificou no dia. Por exemplo, se ela diz que estava viajando. Isso não basta. Porque tanto a justificativa quanto o voto, em regra, têm que ser no dia, então, se a pessoa não o fez ela precisa provar o motivo”, explica a chefe de cartório da 402ª ZE (Zona Eleitoral) de Presidente Prudente, Letícia Macoratti de Castilho
Para a realização do procedimento, a chefe de cartório indica que o mesmo seja feito preferencialmente pela internet, que é bem mais rápido, no Sistema Justifica, no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
“Caso o eleitor não justifique no prazo ou a justificativa não seja aceita, ele deverá pagar multa, no valor de R$ 3,51. E se ela tiver três ausências injustificáveis, ela tem o título cancelado”, expõe Leticia.

Título cancelado perde-se o direito a:

*Obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, nos termos do § 4º do art. 7º do Código Eleitoral);

*Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

*Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

*Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, além de com essas entidades celebrar contratos;

*Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles. Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

* Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda;

*Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução TSE nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997.

Foto: Cedida


Letícia lembra que três ausências injustificáveis culminam no cancelamento do título eleitoral

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