Um médico formado em uma universidade de Presidente Prudente obteve uma decisão favorável na Justiça e conseguiu o abatimento no saldo devedor do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) de R$ 128 mil. O profissional atuou no SUS (Sistema Único de Saúde) durante a pandemia e, com isso, foi possível obter o direito do desconto.
A liminar foi concedida em junho pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que é responsável pelo Distrito Federal e outros 12 Estados do país. Com a decisão em primeira instância, a relatora da liminar, juíza Flávia de Macedo Nolasco, determinou que o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), o Banco do Brasil e a União concedessem 1% do saldo devedor do Fies por cada mês trabalhado pelo médico durante o período de pandemia da Covid-19.
No despacho, a magistrada rejeitou os argumentos por parte do FNDE, do Banco do Brasil e da União, alegando “ilegitimidade passiva”. No caso, o FNDE sustentou que, para a concessão do abatimento de 1%, o médico deve atender às exigências da portaria MEC nº 07/2013, que dispõe sobre procedimentos à solicitação de abatimento do saldo devedor do Fies. Entre as condições, incluem o graduado ter atuado como professor na rede pública de educação em, no mínimo, um ano; e/ou ter atuado como médico no SUS em áreas determinadas pelo Ministério da Saúde como prioritárias, entre elas, a de Saúde da Família.
Entretanto, a juíza entendeu que a lei é “clara em dispor que os médicos que atuarem durante a vigência da pandemia da Covid-19 têm direito ao benefício de abatimento por mês trabalhado, no percentual de 1% do saldo devedor do Fies”, assegurados tanto pela lei 10.260/01 e pela portaria MEC nº 07/2013. Além disso, também ressaltou a importância do médico em ter atuado na linha de frente durante o período pandêmico como relevante e prioritário.
“É uma decisão extremamente importante não só porque garante o desconto no saldo devedor do fundo estudantil, mas que pode beneficiar outros profissionais da área da saúde, como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, entre outros que atuaram na linha de frente da Covid-19, área de alta prioridade para a saúde pública”, avalia Danilo Machado, advogado especialista em Direito Estudantil do escritório Machado & Costa e responsável pela ação com pedido de liminar.
No processo, o autor alegou ainda que não obteve êxito em requerer o abatimento por meio do Fiesmed, uma vez que o sistema apresentava a mensagem de que ele, o profissional em questão, não possuía vínculos com o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) em equipes aceitas pelo programa.
“O que poucos sabem – e se faz necessário esclarecer – é que profissionais de saúde que atuaram pelo SUS por, pelo menos, seis meses contínuos, entre março de 2020 e abril de 2022, têm direito ao desconto de 1% para cada mês trabalhado sobre a dívida total acumulada no Fies”, pontua Danilo.
Em nota, o Banco do Brasil informou que avaliará o teor da decisão mencionada e manifestará sobre os seus termos somente nos autos do processo.
A reportagem também solicitou posicionamento ao FNDE e aguarda resposta.