O que acontece se eu não fizer o inventário?

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 19/12/2021
Horário 04:34

O inventário é um procedimento com o intuito de arrecadar todos os bens pertencentes ao falecido, quitar os débitos deixados pelo mesmo e após, caso haja saldo, efetuar a partilha ou adjudicação aos herdeiros existentes. 
As duas principais consequências diante a ausência são: incidência de multa e juros sobre o patrimônio a ser transferido e impossibilidade de vender a terceiros sem que haja regularização da situação, isto porque a herança aberta é tida como uma universalidade indivisível, somente com a partilha será especificado o que ficará para cada herdeiro.
No Estado de São Paulo, caso não dê início ao inventário em até 60 dias do falecimento, há incidência de multa de 10% sobre o valor acervo hereditário, e se ultrapassar 180 dias, chega a 20% de multa conforme Lei Estadual 10.705/00 e Decreto Estadual 46.655/02. Porém, caso iniciado dentro de 90 dias do falecimento, há um desconto de 5%, por isso a importância de não postergar o procedimento, seja via judicial ou em cartório.
Para a viabilidade do inventário em cartório existem requisitos, sendo fundamental que haja concordância entre as partes. Caso haja litígio a única possibilidade é a via jurisdicional. A segunda exigência é que as partes sejam capazes e a terceira é a ausência de testamento ou no caso de existência, autorização judicial.
Em relação à inexistência de incapazes tem se visualizado a possibilidade de obtenção de alvará judicial autorizando a realização em cartório desde que a partilha seja uniforme, conforme precedentes oriundos da Comarca de Leme e Taubaté.
Muitas pessoas que não são da área jurídica não sabem a diferença do inventário com a doação sendo procedimentos distintos com requisitos próprios. O inventário é obrigatório, ao passo que a doação é um ato de disposição gratuita em vida, e não é obrigatório, somente é realizada caso o doador queira. É comum para que organize a situação patrimonial e não venha a ocorrer o inventário posteriormente.
Mesmo que o falecido não tenha deixado bens, pode ser interessante aos herdeiros fazerem o inventário negativo, pois com esse documento é possível se exonerar das dívidas do falecido, isto porque no direito brasileiro as dívidas não ultrapassam o benefício da herança, sendo elas “intra vires hereditatis”.
O primeiro passo seja o inventário judicial ou cartório é procurar um advogado ou advogada de confiança da família, pois é este profissional que poderá orientar o melhor caminho a ser adotado e custos referentes a cada um.
 

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