É permitido usar boné, adesivos, camisetas e itens dos candidatos?

Fabiano Segalla, chefe de cartório da 101ª ZE, afirma que a manifestação silenciosa, como nos exemplos do título, é permitida; fora isso, indivíduo responderá por crime de boca de urna

Eleições - GABRIEL BUOSI

Data 14/11/2020
Horário 08:15
Arquivo - Fabiano: “O processo eleitoral é feito de fases e precisamos respeitá-las”
Arquivo - Fabiano: “O processo eleitoral é feito de fases e precisamos respeitá-las”

A manifestação silenciosa de voto no dia das eleições, como o uso de bonés, camisetas, adesivos e broches, é comum, e permitida, mas é preciso deixar claro que a campanha eleitoral tem encerramento hoje, o que faz com que amanhã, qualquer tipo de tentativa de convencimento de voto, seja por eleitores ou candidatos, configure crime eleitoral de boca de urna. “O processo eleitoral é feito de fases e precisamos respeitá-las. No domingo, é o dia de colocar em prática o direito individual de cada um em exercer a cidadania. Campanhas já não são mais permitidas”, aponta o chefe de cartório da 101ª ZE (Zona Eleitoral) de Presidente Prudente, Fabiano de Lima Segalla.
Desta forma, Fabiano ressalta que não é tolerado neste dia nenhum ato que configure propaganda eleitoral. Ele explica ainda que há certa flexibilização neste uso de informações de candidatos, que é a chamada de manifestação silenciosa, quando os indivíduos podem sim, sem a verbalização da sua intenção, utilizar os itens citados, como broches, camisetas e adesivos. “Muita gente acha que é brincadeira e que não se pode prender alguém por causa desse ato de boca de urna. Pelo contrário, isso é um crime eleitoral, e pode sim causar uma eventual prisão”, aponta o chefe do cartório.

No dia das eleições não é tolerado nenhum ato que configure propaganda eleitoral

Artigo 236 do Código Eleitoral

Achar que não pode ser preso é algo comum, já que, segundo o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), desde o dia 10, e até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. “É o que estabelecem o artigo 236 do Código Eleitoral e o novo calendário eleitoral, elaborado em virtude da pandemia de Covid-19”.
Boca de urna, neste caso, se enquadra como um dos crimes que podem sim causar a prisão. Fabiano finaliza ao dizer que caso o eleitor presencie algo neste sentido, denuncie para as autoridades policiais. “Eles estão cientes da legislação e estarão prontos para a atuação no dia 15”. 

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