Prefeitura de Pacaembu institui toque de recolher

Decreto, que entrou em vigor ontem, proíbe a locomoção de qualquer cidadão no território pacaembuense, no período compreendido das 21h às 5h; documento define a aplicação de multa

REGIÃO - WEVERSON NASCIMENTO

Data 11/08/2020
Horário 04:30
 Prefeitura de Pacaembu - Prefeitura instalou barreira sanitária no município 
Prefeitura de Pacaembu - Prefeitura instalou barreira sanitária no município 

Ontem, entrou em vigor em Pacaembu, o Decreto Municipal 4.341, que estabelece novas medidas de prevenção à Covid-19, com a ampliação de restrições e um maior controle de acesso ao município. Entre as iniciativas, o documento proíbe a locomoção de qualquer cidadão no território pacaembuense no período compreendido das 21h às 5h, define a aplicação de multa e responsabilidade judicial aos descumpridores, e estabelece o fechamento das entradas da cidade, que serão monitoradas diariamente a fim de controlar o fluxo de entrada e saída no município.
Conforme a Prefeitura, a iniciativa é embasada, entre outras considerações, na necessidade da adoção de medidas para prevenir o contágio e a disseminação do vírus, e na exigência de uma atenção ainda mais especial do poder público voltada diretamente à saúde da população, além do aumento significativo de casos da doença. O documento, portanto, determina o horário de funcionamento dos estabelecimentos (segunda a sábado, das 8h às 12h), interrompe a realização da feira livre e estabelece o fechamento das entradas na cidade através do bairro Nova Pacaembu e do trevo de acesso ao cemitério, assim, o trevo principal e o secundário (acesso à Santa Casa) serão monitorados diariamente.

Sujeito à multa

No artigo 3° do decreto também fica proibido, sujeito à multa e responsabilidade judicial: o recebimento de visitantes, parentes e afins advindos de outros municípios no período de quarentena; o passeio em locais públicos, praças, rodovia, entre outros; o agrupamento de pessoas para praticar atividade ou esporte de qualquer modalidade; a permanência de crianças ou adolescentes nas ruas; a soltura de pipas, papagaios e similares em locais públicos; e aglomeração em calçadas ou filas em portas de estabelecimentos não essenciais (principalmente em mercearias e bares). 
O documento também institui que pais ou responsáveis por “menores de idade deverão mantê-los em quarentena”. “O não cumprimento será acompanhado pelo órgão de fiscalização do município ou Conselho Tutelar, que irá responsabilizar o responsável e autuar com a multa de R$ 200,87, valor correspondente a 53 UFMs [unidades fiscais do município]”, especifica o documento.
O descumprimento do decreto, por sua vez, acarretará multa no valor de oito salários mínimos, sem necessidade de notificação ao estabelecimento e responsabilidade judicial, alerta o Executivo. Só será autorizada a entrada no município para carga e descarga, residentes e domiciliados, bem como prestadores de serviços e trabalhadores. Conforme o último boletim publicado na sexta-feira, o município contava com 67 casos confirmados do novo coronavírus, uma pessoa hospitalizada e cinco óbitos. No final da tarde de ontem, a Secretaria Municipal de Saúde iniciou o monitoramento através de uma barreira sanitária. 

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