“Saidinha” de fim de ano termina com 142 foragidos na região de Prudente

Benefício teve início em 23 de dezembro e término no dia 3 de janeiro; presos evadidos perdem regime semiaberto e, quando recapturados, voltam ao fechado

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 06/01/2023
Horário 18:39
Foto: Arquivo
“Saidinha” de fim de ano teve duração de 12 dias
“Saidinha” de fim de ano teve duração de 12 dias

Na região de Presidente Prudente, dos 3.496 presos autorizados para a "saidinha" de fim de ano, 142 não retornaram às unidades prisionais, o que corresponde a 4,06% do contingente. O benefício teve início no dia 23 de dezembro e término em 3 de janeiro, com duração de 12 dias.

Os detentos estavam alocados em unidades dos municípios de Adamantina, Caiuá, Dracena, Flórida Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupi Paulista.

A informação foi fornecida à reportagem de O Imparcial pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), que, no entanto, não especificou o número de reeducandos evadidos por unidade prisional.

Os presos que não voltaram agora são considerados foragidos e perdem automaticamente o benefício do regime semiaberto. Quando recapturados, retornarão ao regime fechado.

Na região, o maior contingente de detentos aptos para a “saidinha” estava no CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Pacaembu, onde 1.201 puderam usufruir da medida.

Entenda a “saidinha”

A SAP ressalta que o poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme a portaria 02/2019 do Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal).

De acordo com esta portaria, ficam autorizados às saídas temporárias, com o propósito de visita à família, os presos que tenham processo de execução penal em curso, ainda que em trâmite em outro juízo; possuam comportamento adequado, avaliado pela diretoria do estabelecimento prisional ou pelo departamento; tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, se primário, ou 1/4 dela, se reincidente, a contar da data da prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado; seja tal benefício compatível com os objetivos da pena; comprovem o endereço onde permanecerão durante o período de saída; e disponham de meios para locomoção do presídio ao local de permanência, bem como para o retorno.

Em cada ano, as saídas temporárias ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

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