12 de junho: Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil

Trata-se de um momento para refletir sobre a importância de proteger as crianças, garantindo que elas tenham acesso à educação, lazer e um ambiente seguro, livre de exploração

PRUDENTE - Cassia Motta

Data 12/06/2025
Horário 04:05
Foto: Tiago Queiróz/Reprodução/Site Criança Livre de Trabalho Infantil
Uma das piores formas de exploração do trabalho infantil é a mendicância
Uma das piores formas de exploração do trabalho infantil é a mendicância

O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é uma data importante, celebrada em 12 de junho, para conscientizar a sociedade sobre os perigos e as consequências do trabalho infantil. Momento para refletir sobre a importância de proteger as crianças, garantindo que elas tenham acesso à educação, lazer e um ambiente seguro, livre de exploração.

O juiz do Trabalho de Presidente Prudente, Mouzart Luis Silva Brenes, que é responsável pelo responsável pelo Jeia (Juizado Especial da Infância e Adolescência de Presidente Prudente), conversou com O Imparcial e falou sobre como essa realidade ameaça o desenvolvimento da infância, sobre a importância de políticas públicas para o enfrentamento do trabalho infantil, como o poder público atua para coibir esse tipo de situação e como a sociedade pode colaborar para mudar essa realidade.

12 de junho: instituído pela OIT

Segundo Mouzart, o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil - 12 de junho -  foi instituído pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), em 2002, por ocasião da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. O Brasil instituiu o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil em 2007, com a edição da Lei nº 11.542/2007, a ser celebrado anualmente no dia 12 de junho. “Prudente também encampou a luta contra o trabalho infantil e, através da Lei Municipal nº 9.365/17, estabeleceu o Dia Municipal de Combate ao Trabalho Infantil, a ser comemorado anualmente no dia 12 de junho. Logo, no município de Prudente, no dia 12 de Junho, celebra-se o Dia Mundial, Nacional e Municipal contra o trabalho infantil”.

O que a legislação considera trabalho infantil?

De acordo com o juiz, o trabalho infantil consiste em toda atividade, remunerada ou não, realizada antes da idade mínima, que priva a criança ou adolescente de desenvolver suas capacidades e habilidades para o exercício pleno da cidadania na vida adulta. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, estabelece o princípio do direito ao não trabalho antes dos 16 anos, ao proibir o trabalho noturno, perigoso ou insalubre antes dos 18 anos e de qualquer forma de trabalho antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, antes do 14 anos. 

“Isso significa que há uma incapacidade absoluta para o trabalho antes dos 16 anos [salvo como aprendiz, a partir de 14 anos] e uma capacidade relativa para o trabalho dos 16 aos 18 anos [desde que não seja em ambiente noturno, insalubre, perigoso e não seja em função prevista na Lista TIP - Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil] e uma capacidade plena de trabalho a partir dos 18 anos”. 

DADOS REGIONAIS

Na região de Prudente, de 2023 a 2025 (6 de junho), foram registrados 39 casos de trabalho infantil proibido com a atuação do MPT:
Casos em 2023: 12
Casos em 2024: 12
Casos em 2025 (até 06/06/2025): 15

Casos por setor:
Construção civil: 3
Oficinas mecânicas e afins: 4
Trabalho artístico (youtuber mirim): 1
Trabalho em logradouro público: 2
Restaurantes, bares, sorveterias, lanchonetes e afins: 19
Trabalho doméstico: 1
Postos de combustíveis: 1
Municípios: 1
Cooperativas: 1
Transportadoras: 1
Cerâmica: 1
Indústria de artigos esportivos: 1
Lava jatos: 1
Supermercados: 1
Trabalho rural: 1

Como essa realidade ameaça o desenvolvimento da infância?

O juiz explica que a criança é um ser humano em desenvolvimento e o trabalho precoce, ainda na infância, é um dos principais motivos do baixo aprendizado e/ou de evasão escolar. “Essa defasagem escolar afeta o raciocínio, a imaginação, a criatividade e faz perpetuar o ciclo de pobreza. E além disso, o trabalho infantil gera sentimento de inferioridade, baixa autoestima, ansiedade, depressão e, em razão da falta de vivências próprias da idade, gera danos irreversíveis que se projetam para a fase adulta, impactando negativamente a capacidade criativa e de se relacionar”. 

Em relação à saúde física, Mouzart diz que o trabalho infantil gera uma sobrecarga que compromete o desenvolvimento físico provocando lesões, doenças ocupacionais e acidentes, sobretudo, porque não há EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados para crianças e adolescentes. 

Não à mendicância

O magistrado explica que uma das piores formas de exploração do trabalho infantil é a mendicância. “A mendicância, a venda de produtos em semáforos, a guarda de veículos em ruas se configuram como trabalho infantil, ainda que na companhia dos pais, pois os genitores não podem usar os filhos e expô-los a riscos como acidentes de trânsito, exposição a intempéries - sol, chuva, frio - violência e assédio, contato com drogas e criminalidade, prejuízo ao desenvolvimento físico e psicológico, afastamento da escola e do convívio social adequado à idade, para pedir dinheiro e/ou vender produtos em semáforos. Identificando essa situação, o cidadão pode fazer a denúncia ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público do Trabalho ou por meio do Disque 100”.

A Constituição Federal, em seu artigo 227, segundo o juiz, trouxe uma responsabilidade compartilhada da família, da sociedade e do Estado, ao assegurar a efetivação dos direitos fundamentais, com absoluta prioridade à criança, ao adolescente e ao jovem, ao estabelecer que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. “Como se observa, nesse rol de direitos fundamentais não é assegurado o direito ao trabalho, mas sim o direito à profissionalização, que é implementado através da aprendizagem profissional, a partir dos 14 anos de idade”.  

Mouzart diz que o Brasil tem uma das melhores legislações do mundo sobre a prevenção e combate ao trabalho infantil.  “No plano nacional destacamos a Constituição Federal de 1988, a Consolidação das Leis do Trabalho [CLT], o Estatuto da Criança e do Adolescente [Lei 8069/90], a Lei de Aprendizagem [Lei 10.097/2000] e o Decreto 6.481/2008 [que regulamenta a lista das piores formas de trabalho infantil - Lista TIP]. No âmbito internacional, existem várias normas internacionais sobre a proteção da criança e do adolescente e a proibição do trabalho infantil, dentre as quais destaco a Convenção 138 da OIT [que trata da idade mínima para ingresso no mercado de trabalho], a Convenção 182 da OIT [que trata das piores formas de trabalho infantile], a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1990, o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais [Pidesc], normas essas todas ratificadas pelo Brasil e incorporadas ao nosso ordenamento jurídico”.  

SAIBA MAIS
Como o MPT atua para coibir os casos?

A atuação do MPT ocorre principalmente nas investigações de situações de trabalho infantil, aplicando medidas para resgatar crianças e adolescentes e punir os responsáveis.

Porém, não basta trabalhar apenas para punir, depois de já ocorrido o caso. O MPT atua também na prevenção, através de várias medidas:
- Promove ações de prevenção e sensibilização para evitar o trabalho infantil, como campanhas e projetos de educação e conscientização;
- Busca a criação e implementação de políticas públicas que garantam a proteção dos direitos de crianças e adolescentes e a erradicação do trabalho infantile;
- Garante a regularização do trabalho de adolescentes que podem trabalhar de forma protegida, desde que atendam aos requisitos legais (por meio da aprendizagem, inclusive, atuando para que as empresas cumpram a cota de contratação de aprendizes, garantindo que o adolescente ingresse no mercado de trabalho de maneira legal e segura);
- Se articula com outros órgãos e entidades para fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes, como por exemplo, participando do FPETI-PPR que é um órgão colegiado, com participação de vários atores sociais, trabalhando em rede para proteger os direitos das crianças e adolescents;
- Cria e divulga cartilhas, guias e outros materiais para informar e conscientizar sobre o trabalho infantile;
- Dá apoio aos projetos sobre o combate à exploração infantil de forma geral.

Como a sociedade pode colaborar com o MPT?

“A sociedade pode colaborar através do encaminhamento de denúncias. Porém, para que isso ocorra, ainda há um grande trabalho de conscientização pela frente, pois a maioria das pessoas costuma normalizar a conduta de exploração do trabalho infantil, por pensar que o trabalho dignifica e por isso não há problemas no trabalho da criança. São mitos que precisam ser derrubados. A criança precisa estudar, brincar, viver, para que possa se tornar um adulto com maiores possibilidades de realização pessoal e profissional, e não repetir o ciclo de pobreza da família - já que a maioria das crianças que se submete ao trabalho precoce é oriunda de famílias em situação de vulnerabilidade”, pontua Mouzart.

Ele ressalta que a sociedade deve se conscientizar dos riscos que o trabalho infantil representa, não só para a criança, mas até para o crescimento socioeconômico da nação e, a partir daí, deve participar ativamente no combate ao trabalho infantil, principalmente denunciando os casos às autoridades competentes para solucionar a situação.

Cedida


Mouzart Luis Silva Brenes, responsável pelo Jeia (Juizado Especial da Infância e Adolescência de Presidente Prudente), da Justiça do Trabalho

Saiba mais:

Denúncias de trabalho infantil crescem 71,42% na região entre janeiro e maio

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