18,8 mil contribuintes de Prudente têm débito com Prefeitura, aponta levantamento da Sefin

No ano passado, valor total da dívida alcançou R$ 533,8 mi, 10,5% a mais do que em 2016, quando o montante era de R$ 482,7 mi

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 01/03/2018
Horário 12:13

Em Presidente Prudente, 18.899 contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, estão em débito com a administração municipal, aponta levantamento disponibilizado pela Sefin (Secretaria Municipal de Finanças). O número corresponde a 8,3% da população, que é de 225.271 habitantes, conforme a última estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No ano passado, o valor total da dívida alcançou R$ 533,8 milhões, 10,5% a mais do que em 2016, quando o montante era de R$ 482,7 milhões, e 28,6% maior do que em 2015, que acumulou R$ 415 milhões. Para o diretor fiscal e tributário da pasta, David Jabes, a atual cifra gera impactos acentuados para a receita do município, considerando que se aproxima do orçamento anual da Prefeitura, calculado em R$ 696 milhões para o exercício de 2018.

De acordo com o CTM (Código Tributário do Município), disposto na Lei Complementar 199/2015, é considerada dívida ativa tributária aquela inscrita na repartição administrativa competente depois de esgotados os prazos de pagamento estabelecidos pela lei ou fixados por decisão final em processo regular. A inscrição do débito é feita até o primeiro mês do ano seguinte ao lançamento do tributo ou aplicação da multa.

O documento ainda explica que a dívida será cobrada por procedimento amigável durante o período fixado pela Secretaria de Finanças, a contar da data de inscrição do débito; ou judicial, sendo que a certidão de dívida ativa poderá ser levada a protesto extrajudicial, bem como inscrita em órgãos de proteção ao crédito, qualquer que seja o valor da dívida, conforme definido em ato infralegal. “Com exceção dos casos de autorização legislativa ou mandado judicial, é proibido o recebimento de débito inscrito na dívida ativa com desconto ou dispensa de obrigação tributária principal, acessória e juros de mora, bem como correção monetária e outras exigências legais”, expõe.

O código também prevê que, pela execução da dívida ativa, será cobrado o acréscimo de 10% da dívida corrigida ou o que for fixado judicialmente. Além disso, denota que, a pedido do devedor, a administração poderá autorizar a cobrança da dívida ativa em parcelas mensais, desde que seja comprovada a impossibilidade do inadimplente realizar o pagamento à vista, e quando a cobrança judicial for mais demorada do que o parcelamento.

Eventualmente, a Prefeitura promove o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), que oportuniza o pagamento de débitos antigos com redução de multas e juros. Entretanto, a coordenadora fiscal e tributária da Sefin, Maria Aparecida de Lima Trugillo, adianta que, até o momento, não há previsão de quando o próximo deve ser realizado.

 

A Prefeitura está aberta a receber os devedores, porque ela também está precisando de dinheiro e, por isso, é passiva a negociação

Moisés Martins,

educador financeiro

 

Aumento dos tributos

Para o educador financeiro Moisés Martins, embora a inadimplência possa ser justificada pela recente crise econômica, tal cenário também está diretamente ligado ao aumento progressivo dos impostos, que não acompanham o reajuste da inflação. O especialista aponta que a recessão diminui a renda dos trabalhadores, porém, não minimiza os tributos. Desta forma, acredita que as administrações deveriam adequar a elevação das taxas ao crescimento do salário dos contribuintes. Ele destaca que o ideal seria que os cidadãos regularizassem seus débitos na data correta, contudo, o que se constata é que, no dia a dia, as pessoas deixam as pendências acumularem, tornando a dívida ainda maior. “Quando voltam a pagar, elas têm o débito deste ano e do ano anterior”, comenta.

Para evitar esse tipo de situação, ele orienta que, ao final de cada ano, os contribuintes façam o levantamento dos impostos que precisam cumprir no ano seguinte e controlem suas economias para conseguir realizar o pagamento antes das datas de vencimento. Moisés instrui que os contribuintes nunca façam empréstimos para acertar tais tributos, considerando que essas operações acabam saindo mais caras do que os impostos de fato. “O melhor caminho é o planejamento e o traçar de estratégias”, aconselha.

O educador financeiro argumenta que, no caso dos cidadãos que já têm débitos pendentes com o município, o ideal é procurar a municipalidade e negociar o pagamento a partir de parcelas que caibam no seu bolso. “A Prefeitura está aberta a receber os devedores, porque ela também está precisando de dinheiro e, por isso, é passiva a negociação”, pontua.

 

NÚMEROS

R$ 533.843.687,68

é o total devido à administração de Prudente em 2017

R$ 482.728.516,61

é o valor que não foi cumprido por cidadãos em 2016

R$ 415.098.056,97

é a soma que deixou de ser paga por munícipes em 2015

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