2,1 mil presos deixam o semiaberto em nova saída temporária; retorno será na segunda

A mais recente ocorreu há exatamente um mês; conforme a SAP, não é obrigatório que a saída esteja vinculada a alguma data festiva

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 18/06/2021
Horário 08:17
Foto: Arquivo/Antonio Cruz/ABr
Saída temporária é destinada ao detento que cumpre pena em estabelecimento de regime semiaberto e com o cumprimento rigoroso ao artigo 123
Saída temporária é destinada ao detento que cumpre pena em estabelecimento de regime semiaberto e com o cumprimento rigoroso ao artigo 123

A Justiça do Estado de São Paulo autorizou a saída temporária de mais de 2,1 mil presos do regime semiaberto, das penitenciárias da região de Presidente Prudente. O benefício foi concedido na terça-feira desta semana e se encerra na segunda-feira, data em que os reeducandos devem retornar para o sistema prisional.

De acordo com a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), a autorização ocorreu, conforme o teor da Portaria Conjunta nº 2/2019 do Departamento Estadual de Execuções Criminais, após aval da Justiça.

“Salientamos que não é obrigatório que a saída esteja vinculada a alguma data festiva”, salienta a pasta. A última foi concedida entre os dias 18 e 24 de maio - em alusão ao Dia das Mães. 

Nas cidades da região, o total de 2.180 tiveram a saída deferida nesta semana. Conforme o levantamento fornecido pela SAP, o CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Pacaembu foi o que mais teve presos contemplados, um total de 806. Na sequência, vem a Penitenciária Silvio Yoshihiko Hinohara, de Presidente Bernardes (305) e a Penitenciária Wellington Rodrigo Segura, de Presidente Prudente (154).

Os presos que não retornarem dentro do prazo determinado serão considerados foragidos, perdem o benefício da saída temporária e, ao serem recapturados, retornam ao regime fechado, assim como aqueles que descumpriram as regras e cometeram infrações durante o período.

Devido ao cenário pandêmico, na volta, são submetidos a um período de isolamento, a fim de monitorar as condições de saúde.

Lei 7.210/84

De acordo com a Lei de Execução Penal (7.210/84), a saída temporária é destinada ao detento que cumpre pena em estabelecimento de regime semiaberto e com o cumprimento rigoroso ao artigo 123:

  • a) comportamento adequado;
  • b) cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/4, se reincidente e
  • c) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. 

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