2ª parcela do 13º: Prefeitura libera R$ 7 milhões no dia 20 de dezembro

Servidores públicos municipais de Prudente já receberam primeiro pagamento no mês de junho

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 29/11/2023
Horário 04:00
Foto: Maurício Delfim Fotografia
Prefeitura repassou primeira remessa da remuneração, que somou R$ 11,3 mi, no mês de junho
Prefeitura repassou primeira remessa da remuneração, que somou R$ 11,3 mi, no mês de junho

Os servidores públicos municipais de Presidente Prudente receberão no dia 20 de dezembro a segunda parcela do 13º salário. Um total de R$ 7.031.003,95 será liberado, já descontando a Previdência Social e o Imposto de Renda. A informação é da Secom (Secretaria Municipal de Comunicação), que relembra que a primeira remessa da remuneração, que somou R$ 11.353.355,06, foi creditada aos trabalhadores no mês de junho, como já ocorre tradicionalmente há mais de uma década.

A presidente do Sintrapp (Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente e Região), Luciana Telles, pontua que a possibilidade de atraso no pagamento, que havia sido sinalizada pelo chefe de gabinete, Luiz Edson de Souza, há algumas semanas, não é considerada pela categoria. “Nós nos negamos a esta possiblidade. Não cogitamos isso, pois não vamos admitir atraso. Estamos esperando o pagamento da segunda parcela até o dia 20 de dezembro”, posiciona.

A Prefeitura, por meio da Secom, também não considera tal situação e se mantém firme na previsão do pagamento no dia 20 de dezembro. Ainda sinaliza que existe a possibilidade dos vencimentos do último mês do ano serem antecipados do dia 30, data tradicional, para a mesma data da liberação da segunda parcela do 13º salário. “O pagamento dos salários de dezembro pode ficar para o dia 20, ou para a data normal, que é dia 30. Isso não está definido. Ainda será visto pela Secretaria de Finanças”, revela a pasta de Comunicação.

Reajuste no tíquete

O Diário Oficial de Prudente trouxe na segunda-feira o Decreto 34.824/2023, do prefeito Ed Thomas (sem partido), que reajustou o tíquete-alimentação dos servidores municipais em 0,73%. A medida considera a Lei 5.861/2002, que prevê uma correção trimestral, conforme o índice inflacionário, medido no período pelo IGP-M (Índice Geral de Preços -Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, para o sistema de aquisição de gêneros alimentícios por documentos de legitimação. “Decreta que fica reajustado em 0,73% o valor a ser creditado aos servidores municipais em seu documento de legitimação para aquisição de gêneros alimentícios. O valor correspondente será de R$ 1.148,73”, expõe o documento.

Luciana Telles, do Sintrapp, afirma que considera o reajuste feito trimestralmente de suma importância para garantir aos servidores o mesmo poder de aquisição. “Por isso é importante a atualização de acordo com os índices de inflação da cesta básica. O problema é que nem sempre os índices oficiais correspondem àquilo que a gente vê e percebe no dia a dia nas prateleiras dos supermercados”, avalia.

Foto: Rede social


Presidente do Sintrapp diz que categoria não vai admitir atrasos

Publicidade

Veja também