A compra do imóvel e a segurança jurídica das partes

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 17/09/2023
Horário 06:40

A compra de um imóvel para que seja segura e sem embaraços passa pelo crivo de profissionais que possam auxiliar o adquirente a evitar alguns problemas futuros, desde evicção (perda do imóvel por decisão judicial) a golpes aplicados por estelionatários. A escolha por profissionais competentes é crucial para uma boa compra, pois ninguém quer que o sonho da casa própria ou investimento rentável se torne um pesadelo.
Quais são esses profissionais que podem auxiliar na compra de um imóvel? Primeiramente passa pelo corretor de imóveis, que possui conhecimento técnico e específico da realidade do mercado imobiliário e o valor de mercado de cada município e que poderá orientar quanto à valorização, aluguel e outros aspectos relevantes de cada imóvel.
Outro profissional que é de extrema importância é o tabelião, que irá analisar a documentação, explicar os riscos do negócio e dar forma legal com segurança jurídica à vontade das partes. Posso falar com conhecimento de causa, pois exerço a função de tabeliã de notas e protestos há mais de dez anos e já vivenciei muita coisa. Além da segurança jurídica, o tabelião deve orientar como as partes podem economizar a depender da estruturação no negócio.
Em relação ao papel do tabelião na formalização jurídica da vontade das partes, convidei o Sr. José Numeriano, tabelião substituto do 3º Cartório de Notas e Protesto de Presidente Prudente, para explicar um pouco sobre a temática: “O cartorário é um profissional do Direito que exerce diferentes funções e entre elas está a de conselheiro e amigo da sociedade. Posso afirmar em decorrência do meu longo tempo de carreira como tabelião, da qual me orgulho muito, pois está sendo um grande aprendizado. O Direito é extremamente dinâmico e nos obriga a estar sempre nos atualizando. O cartório vende segurança jurídica, que é o bem mais precioso para se ter uma boa noite de sono”.
O advogado e advogada é de suma importância para análise das operações, pois a escolha de um bom advogado ou advogada pode fazer com que haja menos riscos para o cliente e seus negócios. Com a Lei 13.097 /2015 e suas alterações, há uma tendência ao princípio da concentração dos atos na matrícula, porém não há uma jurisprudência sólida neste sentido.
A consulta a um contador esclarece sobre o planejamento tributário e contábil. Em todas as operações que trabalho no cartório acho essencial uma sintonia entre o tabelião, advogado e contador. A escolha de bons profissionais irá resultar em grande economia na operação final.
Da mesma forma que alguns negócios podem parecer que não são bons, mas podem ser boas oportunidades. Exemplo: o titular do imóvel na matrícula possui certidão positiva de feitos ajuizados. O fato por si só de existir uma ação no nome do vendedor não é um elemento determinante, pois o mesmo pode ser solvente e ter um patrimônio que resguarda a demanda.
No Direito brasileiro vigora o princípio do acesso à jurisdição, em que qualquer pessoa que acredita possuir algum direito pode solicitar a prestação jurisdicional. Porém, nada garante que essa pessoa logrará êxito. Novamente, a análise de um bom negócio passa por profissionais competentes e especialistas para a segurança jurídica do vendedor e comprador.
 

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