A segurança jurídica que o Pontal precisava

OPINIÃO - Mauro Bragato

Data 20/07/2022
Horário 04:30

No mês de junho, o Pontal do Paranapanema viu se abrir um novo cenário na questão fundiária da região. Conseguimos uma importante vitória ao aprovarmos na Assembleia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei 272/2022, do qual sou um dos autores. O PL fala da criação do “Programa Estadual de Regularização de Terras”, mais um instrumento que ajudará a desenvolver o Pontal.
A proposta autoriza o Estado a celebrar acordos, judicial ou administrativamente, para regularizar a posse em terras devolutas. Busca implementar a regularização fundiária em propriedades acima de 15 módulos fiscais até o limite estabelecido pela Constituição Federal. 
Já me dediquei a falar e escrever sobre o tema algumas vezes, pois tenho plena convicção de que era um entrave para o desenvolvimento da região. Acredito também que agora essa dificuldade ficará para trás. Aliás, estou nessa luta de trazer segurança jurídica a proprietários rurais há décadas.
Além do aspecto jurídico, a ausência de regularidade perpassa problemas sociais de origem longínquas: conflitos violentos no ambiente rural; precariedade de serviços públicos essenciais; ocupação desordenada; litígios em áreas de proteção ambiental, etc.
A regularização fundiária, por outro lado, abre caminho para acesso ao crédito, a programas governamentais e a inovações tecnológicas, além de promover a competitividade e a sustentabilidade dos negócios, sem deixar de lado a conservação ambiental. A partir da titulação de terras, a regularização surge como alternativa para contribuir com o desenvolvimento do país, gerando emprego e renda no campo. Permite ainda que os locais recebam esses investimentos de infraestrutura.
Importante lembrar que no Estado existe, sim, política fundiária. São Paulo está um passo à frente na mediação de conflitos permitindo a busca por cidadania, com vistas ao desenvolvimento humano, social e econômico. 
Avanços significativos acontecem desde o governo Franco Montoro, em 1985, com as primeiras regularizações. Naquele ano, em que eu já atuava no Legislativo, duas leis estaduais de grande importância para a política agrária foram promulgadas: a 4.925 e a 4.957, que dispõem sobre o aproveitamento e valorização dos recursos fundiários do Estado e sua destinação para a reforma agrária, para o assentamento de trabalhadores rurais. Outras legislações, nas quais também trabalhei ativamente, se sucederam, ajudando a aperfeiçoar o processo.
Em 1991, oItesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo) foi criado para unificar as atividades de assentamento e regularização fundiária num mesmo órgão. A ideia foi consolidar a experiência institucional paulista na reforma agrária, sendo sucessor natural e legal de toda uma sequência de órgãos estaduais ligados às questões agrárias e fundiárias.
Defendo o órgão e acredito no trabalho de resgate da cidadania, uso sustentável e preservação dos recursos naturais, e desenvolvimento social e econômico.
Na Assembleia Legislativa de São Paulo, trabalho para promover programas de regularização fundiária em parceria com os municípios paulistas. Nesse sentido, trabalhei junto ao parlamento e ao Executivo paulista para aprovar o Projeto de Lei 410/2021, de autoria do Executivo, que transfere, em definitivo, terras pertencentes ao Estado para produtores rurais assentados que fazem o uso do espaço há, pelo menos, dez anos ou que tenham a sua concessão há cinco anos.
Acredito no trabalho integrado para garantir qualidade de vida para a população rural, com efetividade e otimismo, facilitando o seu trabalho de espalhar esperança, com segurança jurídica.
 

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