Agripino deve passar por perícia, diz juiz

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 23/11/2016
Horário 08:45


O juiz eleitoral da 101ª ZE (Zona Eleitoral) de Presidente Prudente, Paulo Gimenes Alonso, determinou que sejam designados pela Diretoria do Fórum o dia e a hora em que o candidato a prefeito, Agripino de Oliveira Lima Filho (PMDB), da coligação "Prudente é +" (PMDB/PSDC), seja examinado no Setor de Perícias Psiquiátricas do próprio Fórum local. O órgão foi informado ontem sobre a decisão do magistrado através de ofício expedito pelo chefe de cartório da 101ª ZE, Fabiano de Lima Segala.

Na decisão, Alonso pontua que as partes envolvidas no processo e a Promotoria Eleitoral poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de cinco dias, "competindo à parte que indicar assistente dar-lhe ciência dos atos em que deva participar, independentemente de intimação judicial". "Sobre a necessidade de outras provas deliberarei após a realização da perícia", destaca o juiz.

Como noticiado neste diário, uma Aije (ação de investigação judicial eleitoral) que pede a produção de prova pericial médica para atestar suposta "incapacidade absoluta" do candidato a prefeito foi proposta pela coligação "Avante Prudente" (PDT/PTB/PSC/PV/PCdoB/PHS/PMB/PR/PSDB), por meio de seus advogados Alfredo Vasques da Graça Junior e Tammy Christine Gomes Alves. No processo, o grupo solicita que, com a possível comprovação de que o aspirante ao Executivo esteja com uma doença chamada demência senil, a Justiça Eleitoral declare sua inelegibilidade, além de cassar o registro de candidatura a vice-prefeito de Carlos Frederico Machado Dias (PMDB).

Na ação, a coligação "Avante Prudente" também pede a condenação do filho de Agripino, Paulo Cesar de Oliveira Lima, por suposta fraude e abuso, ao considerar que o mesmo "é o verdadeiro articulador da campanha ao cargo majoritário de seu pai, inclusive, o único financiador de toda a campanha eleitoral, conforme registros da Justiça Eleitoral".

Em decisão publicada ontem no portal do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), Alonso pontua que não procede a preliminar suscitada pela defesa ao Juízo "porque a falta de impugnação ao registro da candidatura não obsta a interposição de Aije", pois trata-se de ação regulada pela Lei Complementar nº 64/90, que tem por objetivo apurar eventuais casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social, penalizando com a declaração de inelegibilidade quantos hajam contribuído para tais práticas, que podem ocorrer durante a campanha, inclusive após o registro. "Ademais, a Aije pode ser proposta até mesmo contra quem não se habilitou como candidato, tratando-se, portanto, de ação autônoma que não guarda nenhuma relação com os atos de registro de candidatura", esclarece.

Procurado para comentar o caso, o advogado Anderson Martins Peres, que representa a coligação "Prudente é +", bem como Agripino, Carlos e Paulo, informou à reportagem que, até a tarde de ontem, a parte não tinha sido intimada.

 
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