Ainda com irregularidades, pregão do lixo é impugnado pela 2ª vez em Prudente

Representação ao TCE aponta que município não realizou alterações determinadas e restringe competitividade no certame; Prefeitura terá 48h para prestar esclarecimentos após recesso forense

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 16/12/2022
Horário 13:44
Foto: Arquivo
Desde 2021, empresa de Adamantina é responsável pelo serviço de transporte e destinação final de lixo urbano
Desde 2021, empresa de Adamantina é responsável pelo serviço de transporte e destinação final de lixo urbano

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) impugnou, pela segunda vez em 2022, o pregão presencial que objetivava a contratação de empresa para a implantação e operação de transbordo de resíduos sólidos em Presidente Prudente. A abertura do certame estava marcada para o início da tarde desta sexta-feira. O edital anterior foi suspenso pela Corte em junho deste ano em razão de irregularidades. Segundo o escritório de advocacia que entrou com representação contra o atual, a administração municipal não realizou as alterações determinadas.

Entre os aspectos elencados, estão a manutenção da exigência de atestado para qualificação técnica profissional; de comprovação da qualificação técnica operacional em parcela de serviço que pode ser terceirizada; da prerrogativa do pregoeiro para mudar as regras do edital; da exigência de estação de transbordo no perímetro urbano do município, sendo que, no caso do presente edital, foi retirada apenas a previsão de distância máxima de 10 km; das indefinições do texto anterior quanto à implantação da estação de transbordo; e devido ao fato de não terem sido reavaliadas as disposições atinentes à balança de pesagem.

De acordo com a empresa representante, a municipalidade ainda deveria ter realizado o procedimento na modalidade de pregão eletrônico, não estando justificada a opção por pregão presencial no certame em questão. “A Prefeitura representada realiza inúmeros pregões da forma eletrônica, conforme pesquisa realizada em seu site oficial, sendo certo que essa forma possibilita a participação maior de interessados, sendo mais ágil e transparente”, defende.

A representação reitera a restrição indevida à competitividade, visto que o edital “privilegia interessadas que possuem estação de transbordo no perímetro urbano do município, sendo que aquelas que apresentarem estação fora desse perímetro deverão arcar com os custos extras”. “Tal previsão se mostra restritiva, pois atribui à contratada a assunção de custos que seriam do município, afastando da disputa eventuais proponentes em condições de atender satisfatoriamente o objeto, amparando suas alegações em posições doutrinárias e precedentes jurisprudenciais”, argumenta.

Cita ainda a exigência para que a licitante não interrompa os serviços contratados em casos de excepcionalidade, como greves ou paralisações temporárias; desastres naturais, a exemplo de enchentes, chuvas de granizo, desmoronamento, deslizamento e vendavais; subsidência de solo; e outros. Para a representante, é impossível impor tais exigências em relação a fatos que podem ser imprevisíveis, de modo que sua responsabilidade, inclusive acerca dos custos, deve ser do contratante por se constituírem situações de caso fortuito ou força maior.

Cenário requer intervenção

A conselheira do TCE-SP, Cristiana de Castro Moraes, julgou parcialmente procedentes as representações. Segundo ela, foi possível verificar que, aparentemente, a Prefeitura deixou de dar cumprimento a diversos aspectos da decisão proferida, em especial a inobservância da súmula nº 23 da Corte, no que se refere à qualificação técnica profissional; exigência de demonstração de capacidade técnica operacional em parcela de serviço que pode ser alvo de subcontratação; excessividade das prerrogativas do pregoeiro; indefinições quanto à implantação da estação de transbordo; e adequação das previsões referentes à balança de pesagem.

“Tal cenário, por si só, autoriza uma nova intervenção desta casa no sentido da interrupção da disputa a fim de evitar a perpetração de ilegalidades”, avalia.

Em nota, a Prefeitura informou que terá 48 horas para prestar os esclarecimentos solicitados, porém, esse prazo só começa a contar após o fim do recesso forense, que se estende até 9 de janeiro.

Serviço emergencial

A empresa Nova Alta Paulista Ambiental Ltda., com sede em Adamantina, é a responsável pelos serviços de transporte e destinação final dos resíduos sólidos de Prudente desde outubro de 2021. Na época, a Prefeitura dispensou licitação devido ao caráter emergencial do serviço diante do fim da vida útil do aterro sanitário municipal.

O contrato emergencial com a empresa se encerra no dia 6 de janeiro de 2023. O município paga R$ 219 reais pela tonelada de resíduo.

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