Apadrinhamento de crianças: o carinho e solidariedade como ferramenta de transformação

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 14/05/2023
Horário 06:05

A Constituição Federal traz que é um dever conjunto da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente, com absoluta prioridade, diversos direitos como a dignidade, alimentação, liberdade e convivência familiar e comunitária. O apadrinhamento é uma forma de cumprir esse dever constitucional.
O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro, conforme prevê o Estatuto da Criança e Adolescente no artigo 19-B.
O apadrinhamento pode ocorrer de diversas formas sendo afetivo , financeiro , prestador de serviço , ou doação de material . Muitas pessoas não possuem tempo, neste caso pode se tornar um padrinho provedor ou financeiro, assim como profissional ou prestador de serviços. Ao passo que as pessoas que não possuem uma reserva financeira, podem se tornar padrinhos afetivos.
Apadrinhamento afetivo: é permitir que a criança ou adolescente tenha convivência com um padrinho ou madrinha, por alguns períodos, um dia da semana ou o final de semana, criando vínculos afetivos com ela. É uma prática fraterna de apoio afetivo às crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento. Os padrinhos podem visitar seu afilhado na instituição, comemorar seu aniversário, levá-lo para seus lares nas férias, no natal, orientar seus estudos e ser uma referência de amor e construção de um vínculo que lhe ajudará a lidar com os conflitos da vida.
Apadrinhamento Financeiro: esta modalidade de apadrinhamento não pressupõe contato direto entre “padrinho” e “apadrinhado”, podendo a critério do “padrinho” ser convertido em apadrinhamento afetivo, com ou sem prejuízo ao apadrinhamento financeiro. Após a inserção no programa, o padrinho/madrinha, passa a acompanhar a vida da criança através de relatórios periódicos, que descrevem como ela está de saúde, como está seu desempenho escolar, entre outros assuntos.
Apadrinhamento de serviços: é aquele no qual o padrinho realiza serviços na instituição voltados á cultura, lazer, educação, formação profissional das crianças e adolescentes, inerentes á sua profissão ou oficio, ou outros serviços necessários ao bem estar e promoção das crianças e adolescentes. Pode ser uma pessoa física, profissional liberal dentre outros, assim como apoio o programa.
E quem pode ser um padrinho ou madrinha?  Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
Uma empresa pode fazer o apadrinhamento? Sim, Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
Estamos comemorando o dia das mães e por que não compartilhar esse amor para fazer o bem na sociedade em que vivemos? O apadrinhamento é uma ferramenta de solidariedade que pode transformar a vida de uma pessoa, caso tenha interesse procure as instituições acolhedoras em seu município e se informe. Um feliz dia das mães para todas as mamães, em especial para as de Presidente Prudente e do oeste paulista.
 

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