Aposentado procura Polícia Civil de PP depois de perder R$ 14,5 mil no golpe do falso advogado

Vítima foi contatada por aplicativo de mensagens de celular e induzida a efetuar pix que quitou débitos estaduais de três pessoas já identificadas

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 05/02/2026
Horário 10:30
Foto: Arquivo/O Imparcial/Maurício Delfim Fotografia
Boletim de Ocorrência foi registrado na Delegacia Seccional de Prudente
Boletim de Ocorrência foi registrado na Delegacia Seccional de Prudente

Um aposentado, de 69 anos, procurou a Polícia Civil de Presidente Prudente nesta quarta-feira para comunicar que foi vítima de um crime de estelionato, este conhecido atualmente com o “Golpe do Falso Advogado”, na tarde de terça-feira. Segundo o Boletim de Ocorrência sobre o caso, a vítima recebeu uma mensagem em um aplicativo de celular de um interlocutor que se identificava como seu advogado, o qual afirmou que o aposentado tinha ganhado uma ação judicial de correção salarial, e que um outro colega de profissão então entraria em contato com ele para orientá-lo sobre os procedimentos necessários a fim de evitar possível bloqueios dos valores a serem recebidos. 

Na sequência, um outro número efetuou uma ligação por vídeo para o aposentado, solicitando que ele compartilhasse a tela de seu aparelho e abrisse o aplicativo do banco em que possuía conta. A vítima então recebeu uma chave pix e foi induzida a inseri-la, verificando em seguida três transações, de R$ 4.476,54, R$ 2.052,83 e R$ 8.051,30, encaminhadas ao governo de Minas Gerais, referentes a débitos de três pessoas, que foram identificadas pela Polícia Civil.

“O crime em tela amolda-se ao ‘Golpe do Falso Advogado’, enquadrando-se no crime de estelionato consumado e qualificado por meio de dispositivos ou meios eletrônicos e que tenha sido planejado para pagamento de débitos dos citados com aquela unidade da federação”, esclarece o Boletim de Ocorrência sobre o caso, registrado na Delegacia Seccional.

“Trata-se de crime cujo início de investigação depende de representação [vontade] da vítima, no prazo máximo de seis meses, contados a partir da data do fato quando o autor já é conhecido da vítima ou a partir do descobrimento da autoria. Assim, fica a vítima cientificada e orientada que, para dar início às investigações, ela deverá comparecer na Central de Polícia Judiciária e oferecer representação”, complementa o registro.

“Em caso de não comparecimento dentro do prazo legal, estará extinta a punibilidade e o Boletim de Ocorrência será arquivado sem nenhuma providência policial”, encerra o documento.

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