Apreensões de peixes aumentam 101% no primeiro mês de piracema

Pescado recolhido no mês de novembro dobrou, saltando de 116,39 quilos em 2022, para 234,21 quilos neste ano

REGIÃO - MELLINA DOMINATO

Data 09/12/2023
Horário 04:01
Foto: Polícia Militar Ambiental
Fiscalizações neste período de restrições à pesca seguem até 28 de fevereiro em toda região
Fiscalizações neste período de restrições à pesca seguem até 28 de fevereiro em toda região

No primeiro mês de piracema, a Polícia Militar Ambiental registou alta no valor de multas arbitradas na região de Presidente Prudente por irregularidades constatadas durante ações de fiscalização. De acordo com dados da 3ª Companhia de Policiamento Ambiental, que atua nos 53 municípios do oeste paulista, de 1º a 30 de novembro deste ano as autuações somaram R$ 11.832,90 diante de R$ 9.869,80 no mesmo período do ano passado. A quantidade de peixes apreendidos no período também teve elevação de 101%, saltando de 116,39 quilos em 2022, para 234,21 quilos neste ano. Dois barcos já foram recolhidos em 2023.

A metragem de redes recolhidas reduziu 81,3%, de 1.200 para 224 no primeiro mês de piracema na comparação entre os anos. Os autos de infração de pesca foram de nove para sete registros, e as ocorrências de vistoria de pesca, de 89 para 56. Tais estatísticas, no entanto, são apenas uma prévia do que ainda deve ser contabilizado neste período de proteção à reprodução natural dos peixes, já que o mesmo segue até 28 de fevereiro de 2024.

“As informações referem-se a ocorrências de fauna ictiológica no período de piracema (parcial), ou seja, no período de 1 a 30 de novembro de 2022 e 1 a 30 de novembro de 2023 foram considerados os atendimentos realizados na área da 3ª Companhia”, relata o comandante, capitão Julio César Cacciari de Moura. Revela ainda que, até o momento, a piracema contabiliza, neste ano, 193 horas navegadas pelos oficiais, além de 11 petrechos apreendidos, entre caniços, molinetes, carretilhas, arbaletes, covos e espinhéis. 

Restrições

A Polícia Ambiental recorda que as restrições à pesca na piracema 2023/2024 são as mesmas dos anos anteriores. “Destacamos alguns pontos relevantes da Instrução Normativa nº 25/09, que regula a pesca no período de proteção à reprodução natural dos peixes, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná”, frisa ao expor que está proibida a pesca para todas as categorias e modalidades nas lagoas marginais; a menos de quinhentos metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;  até 1.500 metros da montante e da jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; até 1.500 m da montante e da jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa; no Eio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá); nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes; nos corpos d'água de domínio dos Estados em que a legislação estadual específica assim o determinar; nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo; Parque Estadual do Rio do Peixe; Parque Estadual do Rio Aguapeí; e Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.

Também está proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança; a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor; e o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.

Pesque-pague

De acordo com a corporação, a instrução normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), “devendo estar acompanhado de nota fiscal”.

“O Policiamento Ambiental realizará também fiscalização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares, vez que o prazo máximo fixado para declaração dos estoques é o segundo dia útil após o início do defeso”, declara.

Salienta ainda que o valor mínimo de multa em caso de descumprimento da instrução normativa é de R$ 1.000,00. “Havendo também providências quanto ao crime ambiental [Delegacia de Polícia] e apreensão dos instrumentos, petrechos produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração.
Aos infratores dos dispositivos relacionados na norma mencionada serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008 e demais legislações específicas”, finaliza.
 
SERVIÇO
Denúncias de crimes ambientais podem ser feitas pelo telefone 181 e número de emergência 190.

Na piracema, está permitida:
•    A pesca em rios da Bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas no art. 3º da Instrução Normativa (a pesca embarcada somente nos lagos formados pelas Usinas Hidrelétricas);
•     Captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu; 
•    Pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais;
•    Transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.

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