Artesp autua e apreende ônibus da Buser em Prudente

Agentes constataram que era utilizado serviço de fretamento para transporte regular de passageiros; empresa diz repudiar atitude da agência

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 19/10/2021
Horário 16:01
Foto: Cedida
Fiscais da Artesp autuam e apreendem ônibus fretado pela Buser em Presidente Prudente
Fiscais da Artesp autuam e apreendem ônibus fretado pela Buser em Presidente Prudente

A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) autuou e apreendeu um ônibus da empresa Buser após fiscalização realizada na manhã desta terça-feira, na Avenida Joaquim Constantino, em Presidente Prudente.

Os agentes constataram que ocorria venda individual de bilhete de passagem por meio do site da empresa e utilizando serviço de fretamento para o transporte regular. O ônibus foi encaminhado para o Terminal Rodoviário do município, onde os passageiros foram desembarcados e a empresa de fretamento teve que comprar bilhetes de passagens da empresa regular, que tem autorização para fazer o transporte de passageiros.

A agência alega que essas empresas de transporte estão cadastradas para viagens fretadas, mas acabam por oferecer transporte regular, como se fossem linhas intermunicipais. “Os fretados que praticam a venda individual de passagens funcionam em desacordo com as regras do setor de transporte rodoviário interestadual, operando sem autorização”, informou a Artesp.

"Desrespeito à legislação"

A Artesp considera que as viagens feitas via aplicativo da Buser desrespeitam a legislação, pois o transporte fretado não deve ter cobrança individual de passagem nem oferecer viagens no mesmo trajeto com regularidade, como se fossem linhas de transporte. 

A agência regula e fiscaliza o serviço de transporte coletivo de passageiros do sistema regular e de fretamento em todo o Estado de São Paulo. O serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros sob regime de fretamento no Estado de São Paulo, exceto nas regiões metropolitanas formalmente estabelecidas, está regido pelo regulamento de serviço aprovado pelo decreto nº 29.912/1989, suas alterações e demais portarias expedidas pela Artesp.

Os serviços sob supervisão da Artesp podem ser regulares (linhas de rodoviárias) ou fretados (contratados por particulares) – e ambas as modalidades devem ser prestadas sob as suas próprias características, tal como determinam as regras do segmento. No site da Artesp, o interessado pode consultar a relação de documentos exigidos para registro.

Segundo a agência, quando a empresa está cadastrada para fretamento, mas acaba por oferecer transporte regular, aproveitando-se para isso do sistema de plataforma digital para a venda de passagens individuais, sob o pretexto de intermediação, estabelece concorrência ilegal e desleal em relação aos serviços das empresas regulares, que detêm linhas determinadas e cumprem com pagamento de seguros e obrigações fiscais, como recolhimento de taxa de embarque aos terminais, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), isenções a estudantes, deficientes e idosos, e outros aos quais a plataforma digital não está submetida.

Desta forma, os fretados que praticam a venda individual de passagens funcionam em desacordo com as regras do setor de transporte rodoviário interestadual, operando sem autorização. Também deixam de atender ao princípio da universalidade dos transportes a todos os municípios, independentemente da lucratividade de uma ou outra rota.

A fiscalização da Artesp, no exercício de poder de polícia, tem o dever de acompanhar os serviços prestados pelas empresas devidamente registradas nessa agência, como também tem o dever de coibir o transporte não autorizado, aplicando sanções previstas em legislação. A agência não fiscaliza as empresas/aplicativos, mas sim empresas de fretamento, em um contexto geral. Se verificada irregularidade, é efetuada autuação, tendo em vista a natureza do serviço e as irregularidades observadas no veículo, sempre com objetivo de preservação dos direitos e segurança dos usuários.

Repúdio à atitude

Procurada, a Buser enviou à reportagem a seguinte nota, reproduzida na íntegra:

“A Buser repudia a apreensão promovida pela Artesp, nesta terça-feira, na cidade de Presidente Prudente. A ação foi mais uma afronta à liberdade das pessoas de escolherem a forma como querem viajar. Trata-se de uma perseguição inaceitável contra a Buser, uma empresa que trouxe inovação na maneira de viajar de ônibus no Brasil.

O Estado de São Paulo é o mais inovador do Brasil. No entanto, quando os fiscais realizam apreensões de coletivos de empresas fretadoras que operam dentro da legalidade, atuam contra a inovação. A Artesp, claramente, ainda não entendeu que a inovação veio para ficar, e que as pessoas querem modernidade, segurança e preços baixos.

A Buser reforça que as viagens intermediadas pela plataforma foram registradas na Artesp, conforme determina a legislação. Ao contrariar um parecer da Procuradoria Geral do Estado, fiscais da Artesp confirmam que realizam apreensões de ônibus por fretamento por pura perseguição. Agem para manter privilégios do oligopólio das grandes empresas de transporte, que cobram caro por um serviço precário e agem contra a inovação para evitar que os passageiros tenham alternativas na hora de escolher a forma de viajar.

A Buser reforça que seu modelo de negócio é legal, justo e necessário para a moderna cadeia da mobilidade urbana, com todas as licenças necessárias e o recolhimento de tributos, tanto pela startup quanto pelas parceiras de fretamento, gerando importante receita aos cofres públicos e benefícios aos usuários. Por isso, continuaremos trabalhando pela inovação, e promovendo o arejamento necessário para que haja a modernização da legislação”.

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