Artigo 6 do Acordo de Paris

Ao longo dos 25 anos de existência da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), muitas propostas surgiram como solução à crise climática, especialmente os mecanismos de flexibilização, criados pelo Protocolo de Quioto em 1997, denominados Implementação Conjunta, Comércio Internacional de Emissões e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, que deram origem ao mercado regulado de carbono.

Em novembro de 2015, os países-membros aprovaram o Acordo de Paris, e desde então, a regulamentação a nível internacional desses mercados, previsto em seu artigo 6, bem como a precificação de carbono, tem sido um desafio para negociadores climáticos, diplomatas, representantes de governos e do setor privado. As discussões sobre o artigo 6, na COP25, se deram pela atual indefinição de como funcionariam os mecanismos de regulação dos mercados de carbono e se eles deveriam servir apenas para facilitar o cumprimento das iNDCs, ou para que os países reduzissem as emissões além do formalizado, visto que esses mercados tornariam o trabalho de mitigação mais eficiente e barato.

É importante fortalecer a discussão sobre a necessidade de criação de um sistema nacional de mensuração, relato e verificação

Os debates também se concentraram no risco de dupla contabilidade de emissões e no fato de que, se mal desenhados, os mercados poderiam causar mais prejuízos do que benefícios para a atmosfera. Para além de discussões técnicas sobre como deveriam funcionar os mecanismos do artigo 6, é importante lembrar que no caso do governo brasileiro, seria necessário resolver impasses de governança e arranjo institucional para desenvolver o arcabouço exigido para promover projetos e ações de mitigação e adaptação, na escala necessária.

Para que um mercado de carbono seja estabelecido no país e cumpra seus objetivos, é importante fortalecer a discussão sobre a necessidade de criação de um sistema nacional de mensuração, relato e verificação (MRV), ferramenta fundamental para que os países possam monitorar desempenho, mitigar riscos de “vazamentos” e de dupla contabilidade de emissões. A falta de consenso e incertezas sobre este assunto levou os países-membros a adiarem esta decisão para este ano, na COP26.

 

 

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