A Câmara Municipal de Álvares Machado aprovou nesta semana dois projetos de lei que reforçam a segurança nas escolas municipais. O de nº 16/2025 determina a obrigatoriedade de detector de metal na entrada das unidades, enquanto o de nº 17/2025 exige a instalação do "botão do pânico" nos espaços. Ambos são de autoria do vereador Joel Nunes (União Brasil), presidente da casa de leis.
A proposta dos detectores de metais recebeu a assinatura de todos os demais parlamentares. "A medida encontra fundamento na necessidade de assegurar a integridade física de alunos, professores, servidores e demais frequentadores do ambiente escolar diante do crescimento de episódios de violência registrados em instituições de ensino em diversas localidades do país", defende o vereador-autor.
Segundo o projeto, caberá ao Poder Executivo optar pelo tipo de detector de metal mais eficiente e adequado à estrutura do estabelecimento de ensino e quantidade de alunos. "A instalação de detectores de metal configura providência de caráter preventivo, destinada a coibir o ingresso de objetos perigosos que possam comprometer a ordem e a tranquilidade no espaço escolar", diz Joel.
A operacionalidade do equipamento ficará a cargo de pessoa devidamente habilitada. "Além de representar importante avanço na política de segurança educacional, a proposta reafirma o compromisso da administração municipal com a promoção de um espaço escolar seguro e acolhedor", frisa.
"A medida não tem caráter isolado, mas soma-se a outras iniciativas que podem ser desenvolvidas pelo Poder Executivo, em parceria com a comunidade escolar e os órgãos de segurança, para a efetiva construção de uma cultura de paz", finaliza.
Já o “botão do pânico”, equipamento formado por um receptor e um botão de acionamento, é usado para enviar sinal de alerta para os órgãos de segurança pública em casos de emergência.
O vereador afirma que o “botão do pânico” é reconhecido por permitir rápida intervenção e minimizar possíveis danos. "A realidade vivenciada em diversas localidades do país tem demonstrado episódios de violência e situações de risco que atingem diretamente a comunidade escolar, demandando do poder público a adoção de instrumentos preventivos e de proteção imediata", reforça.
"Além disso, a proposta encontra amparo nos princípios constitucionais da proteção integral à criança e ao adolescente e do direito social à educação, impondo-se ao município a adoção de medidas concretas que assegurem a efetividade de tais garantias", expõe.
De acordo com os dois projetos de lei, o Poder Executivo regulamentará as leis no que lhe couber. Após sancionadas, entrarão em vigor após 180 dias de sua publicação.
"Não se trata apenas de uma ação de caráter repressivo, mas, sobretudo, de política pública de natureza preventiva, que visa transmitir maior tranquilidade a pais, alunos, profissionais da educação e à comunidade em geral", pontua.