Câmara de Pirapozinho promulga lei de testagem rápida 

Medida obriga a realização do procedimento em todos os casos de suspeita do novo coronavírus, mediante avaliação médica e o quadro de sintomas decorrente do contágio

REGIÃO - THIAGO MORELLO

Data 03/07/2020
Horário 05:55
Freepik: Testagem rápida será solicitada mediante avaliação médica
Freepik: Testagem rápida será solicitada mediante avaliação médica

Na sessão ordinária de segunda-feira, a Câmara Municipal de Pirapozinho aprovou e promulgou a Lei 4.439/20, que obriga a realização de testes rápidos para detecção do novo coronavírus em casos suspeitos atendidos no Pronto-Atendimento e ESFs (Estratégias de Saúde da Família), no município. O projeto de autoria do presidente da Casa de Leis, vereador Claudecir Marafon (DEM), foi aprovado por todos os vereadores, sancionado e publicado na data de ontem.

Conforme o autor da medida, a PL levou em conta o avanço dos casos confirmados no município e, que, em algumas situações os pacientes chegavam às unidades de saúde e se apresentassem apenas a síndrome gripal, eram orientados a permanecerem em isolamento social por 14 dias, sem um diagnóstico preciso da Covid-19. Com isso, a medida torna obrigatório a testagem rápida, desde que seja orientanda e expressa pelo médico da unidade.

“Em alguns casos a pessoa não tinha acesso ao teste e não sabia se teve ou não contato com o vírus. Então, com essa medida teremos um panorama próximo do real de quantas pessoas podem estar infectadas na cidade e, com isso, propor ações mais efetivas para conter o avanço da doença no município. É uma forma de trabalhar mais próximo da realidade possível”, pontua.

O teste rápido consiste em uma picada no dedo do paciente, onde é retirada uma pequena amostra de sangue. A resposta sai entre 10 a 15 minutos, evidenciando se a pessoa tem anticorpos suficientes para se defender da doença. Para tanto, o presidente reforça que tal medida não visa a testagem em massa da população, mas, sim, para ocasiões em que o médico entender que o quadro de sintomas pode ser decorrente do novo coronavírus. Em um primeiro momento, o projeto foi encaminhado para o Executivo que não sancionou e nem vetou a medida. Após esta decisão, o Legislativo aprovou e promulgou a Lei 4.439/20, que passou a valer na data de ontem.

NOTA DO EXECUTIVO

Em nota, a administração municipal de Pirapozinho esclarece que os testes rápidos para a confirmação do novo coronavírus já estavam sendo realizados com constância e periodicidade pela Divisão de Saúde do Município, seguindo o protocolo de atendimento fornecido pela Secretária de Saúde do estado de São Paulo. O município esclarece, ainda, que a realização dos exames se dá somente mediante requisição médica, após avaliação clínica do paciente. “A Prefeitura informa que neste momento a quantidade de testes disponibilizados pelo Estado é suficiente para atender a demanda”.

 

 

 

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