Câmara de Prudente aprova, por 11 a 1, PL que proíbe tatuagem e piercing em pets

Projeto de lei prevê sanções tanto para quem realiza prática quanto para tutor ou responsável pelo animal de estimação

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 06/09/2022
Horário 15:52
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Projeto proíbe realização de tatuagem e colocação de piercing com fins domésticos em pets
Projeto proíbe realização de tatuagem e colocação de piercing com fins domésticos em pets

A Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou, durante a sessão ordinária desta segunda-feira, o PL (projeto de lei) 690/18, de autoria da vereadora Joana D'arc Patrício do Nascimento (PSB), que proíbe a realização de tatuagem e a colocação de piercing com fins estéticos em animais domésticos.

A propositura foi aceita por 11 votos a um, sendo que a parlamentar Miriam Brandão (Patriota) foi a única a votar não. O presidente da casa de leis, vereador Demerson Dias (PSB), votaria somente em caso de desempate.

O texto aponta que, em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à advertência, multa e suspensão ou cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa. "As sanções previstas não prejudicam a aplicação das demais previstas na legislação em vigor", completa.

Além disso, são considerados infratores aquele que realiza a prática, bem como o tutor ou responsável pelo animal.

"Experiência desnecessária"

Em sua justificativa, a vereadora Joana D'arc aponta que o PL está em consonância com a legislação nacional de proteção aos animais, bem como legislações estaduais e municipais. "Casas legislativas das três esferas de vários Estados e cidades têm apresentado e aprovado projetos de lei de proteção aos animais em relação ao 'modismo' iniciado nos Estados Unidos, onde tutores decidem por tatuar os animais sob sua tutela ou colocar piercing", expõe a parlamentar, que destaca que a propositura já foi apresentada e aprovada em Belo Horizonte (MG) e no Estado do Paraná, além de "estar em tramitação em vários municípios pelo Brasil".

A vereadora menciona que a prática de tatuar animais domésticos e domesticados chegou ao Brasil há anos e que, apesar de tatuadores e tutores afirmarem que a tatuagem não causa dano nenhum aos animais, os médicos veterinários apresentam posicionamento contrário. "Além da dor, os animais tatuados são expostos a outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas", elenca.

Joana D'arc traz como referência a resolução 877/2008, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que dispõe sobre os procedimentos cirúrgicos em animais de produção e em animais silvestres e cirurgias mutilantes em pequenos animais e dá outras providências. Em seu capítulo 4, que trata de cirurgias estéticas mutilantes em pequenos animais, a proibição é apontada no artigo 7: "são proibidas cirurgias desnecessárias, sem indicação clínica".

"Por analogia, ainda que a tatuagem e o piercing possam não ser vistos como uma intervenção cirúrgica, são procedimentos exclusivamente estéticos, não agregando nenhum bem-estar à saúde animal e, efetivamente, configurando maus-tratos", argumenta.

Ela também aponta que o artigo 32 da lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelece como maus-tratos submeter animais a "experiências dolorosas", mesmo que para fins didáticos ou científicos quando existem recursos alternativos. "É inegável a dor que traz a realização de uma tatuagem ou um piercing, sendo essa experiência absolutamente desnecessária", pontua.

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