Candidatos a prefeito podem gastar R$ 7,3 milhões

PRUDENTE - Mariane Gaspareto

Data 21/07/2016
Horário 10:03
 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou os limites de gastos de campanha para os candidatos ao cargo de prefeito, que poderão injetar R$ 7.309.963,52 na região de Presidente Prudente, assim como de vereador, cuja delimitação é de R$ 779.676,36, nas eleições municipais de outubro.

Antes da promulgação da Reforma Eleitoral (Lei 13.165), em setembro do ano passado, eram os próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos e os informavam à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura. Além de neste ano haver limite para os custos da campanha, está proibida o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas, ou seja, empresas.

Os valores preliminares já haviam sido divulgados no início deste ano e eram de R$ 6.330.260,31 para candidatos a prefeito no primeiro turno e R$ 669.421,11 a vereador, de modo que houve reajuste de 15,45% e 16,47% na tabela atualizada publicada ontem no Diário de Justiça Eletrônico do TSE, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A maior parte das cidades da região tem como limite de gastos os valores fixos de R$ 108.039,06 aos candidatos a prefeito e R$ 10.803,91 a vereador, por terem até 10 mil eleitores. Entre as exceções, destacam-se com os maiores valores: Presidente Prudente (R$ 900.732,65 e R$ 51.396,02, respectivamente), Presidente Epitácio (R$ 409.301,73 e R$ 26.128,96), Teodoro Sampaio (R$ 283.581,89 e R$ 31.469,74) e Dracena (R$ 266.837,15 e R$ 10.803,91).

 

Contratação de pessoal

Há ainda novidade em relação à contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, cujo limite não tinha sido divulgado na prévia e agora é de 6.925 pessoas para os candidatos ao Executivo nas cidades regionais; 3.477 aos que pretendem a vereança; e 10.402 ao diretório municipal. Não se incluem no limite a militância não remunerada, o pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, os fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

 

Campanha mais justa


O promotor eleitoral de Prudente, Jurandir José dos Santos, prevê uma eleição completamente diferente neste ano, diante das mudanças promovidas com a Reforma Eleitoral. "O propósito da legislação não é de prejudicar o pleito, e sim de equilibrá-lo promovendo uma campanha mais justa", afirma. Apesar de nem todos os candidatos disporem do valor máximo permitido para investimento em sua campanha, a delimitação impedirá uma discrepância gerada pela prevalência do poderio econômico.

Para Wilson Portella Rodrigues, presidente do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), as alterações desta campanha eleitoral foram positivas, no sentido de promover maior igualdade entre os que concorrem ao pleito. "O fato de não haver doações de empresas aprimorará, inclusive, o papel de fiscalizador do cidadão que, ao investir diretamente no seu candidato, se sentirá mais envolvido na eleição e na exigência de que se cumpra o prometido", ressalta.

O presidente do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), Carlos Dias, também vê com bons olhos as mudanças promovidas e aponta que seu partido seguirá à risca o orçamento determinado pelo TSE. "Os valores agora reajustados são mais do que o suficiente para promover uma boa campanha, especialmente porque houve diminuição da exposição na mídia permitida, o que barateará a campanha", afirma. Para ele, no entanto, os diretórios precisarão manter o pé no chão para distribuir bem o dinheiro de campanha.
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