Cartórios eleitorais abrem as portas no domingo

Órgãos atenderão aqueles que estarão fora de seus domicílios eleitorais e precisam relatar ausência nas urnas no 2º turno

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 26/10/2016
Horário 09:54
 

No domingo, os três cartórios eleitorais sediados em Presidente Prudente estarão com as portas abertas para receber aqueles que estarão fora de seus domicílios eleitorais e precisarão justificar ausência nas urnas. Nenhuma cidade de abrangência da 101ª, da 182ª e da 402ª ZEs (Zonas Eleitorais) terá segundo turno, no entanto, tais órgãos deverão atender eleitores de 55 municípios brasileiros onde haverá a nova votação. O chefe de cartório da 101ª ZE, Fabiano de Lima Segala, explica que os locais, que contarão com uma mesa com urna eletrônica cada, estarão abertos das 8h às 17h.

Fabiano explica que aqueles que estarão fora de seu domicílio eleitoral, onde haverá segundo turno, deverão se dirigir a um dos cartórios, com um documento original com foto e o número do título de eleitor, para preencher o requerimento de justificativa. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) frisa que o comparecimento do eleitor, no dia da eleição, em mesa receptora de justificativa instalada fora do seu domicílio eleitoral, dispensa a apresentação de qualquer outro documento ao juiz eleitoral em momento posterior. Caso este não apresente justificativa na data de votação, poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

"Para o pleito municipal de 2016, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE a qualquer cartório eleitoral nos seguintes prazos: até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno; e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno", destaca o órgão. O TSE ainda esclarece que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.

Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno. "O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral", complementa.

 

Multas


Sendo assim, a data-limite para a justificativa de voto no primeiro turno é 1º de dezembro, e para o segundo turno é até dia 29 de dezembro. Caso o eleitor perca o prazo, deverá pagar multa que pode variar de R$ 1,05 até R$ 3,51, a qual pode vir a ser multiplicada até dez vezes, de acordo com decisão da Justiça Eleitoral. O eleitor então precisa ficar atento para não incorrer em três ausências consecutivas não justificadas e não quitadas pelas respectivas multas, sob pena de ter o título de eleitor cancelado. Quando isso ocorre, o cidadão pode encontrar diversos impedimentos, como a proibição de obter passaporte e empréstimos bancários, fazer inscrição em concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

 

SAIBA MAIS

O eleitor inscrito no Brasil que se encontre no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, nos referidos prazos, ou poderá apresentá-lo no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. Já aquele inscrito em zona eleitoral do exterior ou do Distrito Federal não necessita justificar eventual ausência às urnas em eleição municipal.

 

SERVIÇO

Justificativas do 2º turno

Horário: das 8h às 17h

Locais: cartórios eleitorais de Presidente Prudente

Cartório da 101ª ZE: Rua Capitão Walter Ribeiro, 140, Vila Jesus;

Cartório da 182ª ZE: Rua Sete de Setembro, 1370, Vila do Estádio;

Cartório da 402ª ZE: Avenida Coronel José Soares Marcondes, 3220.

 
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