Casal de assentados de Sandovalina é 1º a registrar título de domínio de terra em cartório no Estado

Zenildo Martins da Silva e Clara Pereira da Silva, do assentamento Dom Tomás Balduíno, realizaram ato nesta segunda; outras 34 famílias serão beneficiadas nos próximos meses

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 12/06/2023
Horário 15:51
Foto: Mateus Kalil
Casal recebeu título de propriedade de terra na manhã desta segunda
Casal recebeu título de propriedade de terra na manhã desta segunda

A Fundação Itesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo) oficializou, na manhã desta segunda-feira, o protocolo do título de domínio junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pirapozinho para registro do direito de propriedade do casal Zenildo Martins da Silva e Clara Pereira da Silva, do assentamento Dom Tomás Balduíno, no município de Sandovalina.

Conforme o Itesp, os dois são os primeiros assentados da história do Estado de São Paulo a receberem seu título de propriedade da terra. 

O ato contou com a presença do diretor executivo da Fundação Itesp, Guilherme Piai, que entregou ao oficial do Registro de Imóveis, Izaias Gomes Ferro Jr., o título de domínio que beneficiará a família de Clara e Zenildo. Outros 34 títulos de lotes do mesmo assentamento também serão entregues ao longo dos próximos meses. Dom Tomás Balduíno é o primeiro assentamento contemplado com a lei 17517/2022, que prevê a titulação dos lotes de assentamentos rurais no Estado de São Paulo. 

Após concluídas todas as etapas necessárias à titulação, desde as reuniões de sensibilização com as famílias; o georreferenciamento; o registro dos lotes individualmente com abertura de matrículas específicas; a preparação dos documentos para outorga do título; e as assinaturas da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento, da Procuradora Geral do Estado e do diretor executivo da Fundação Itesp, o título de domínio será registrado em nome do assentado.

Com força de escritura pública, após registro em cartório, o documento transfere ao beneficiário, de forma onerosa e em caráter definitivo, a propriedade do imóvel que faz parte dos planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários do Estado, notadamente os lotes dos assentamentos estaduais aos beneficiários que cumprirem os requisitos legais.

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