Cinco meses depois de sancionada, Lei Paz no Campo não concretizou nenhum acordo 

Cristiano Machado

COLUNA - Cristiano Machado

Data 15/12/2022
Horário 08:09
Foto: Fundação Itesp\Divulgação 
Lei foi sancionada em julho deste ano; atualmente, 58 processos estão em análise
Lei foi sancionada em julho deste ano; atualmente, 58 processos estão em análise

Cinco meses depois de ter sido sancionada pelo governador Rodrigo Garcia, com direito a evento pomposo, discursos inflamados e promessas da solução do conflito jurídico secular sobre terras em São Paulo, especificamente no Pontal do Paranapanema, a lei estadual n.º 17.557/2022 (conhecida como Lei da Paz no Campo) ainda não concretizou nenhum acordo de regularização fundiária. 
A demora na edição de um decreto para regulamentar a proposta foi um dos entraves burocráticos. Isso causou atraso na tramitação das propostas. Problema este que só foi resolvido em outubro, três meses depois da sanção. Com o Decreto Estadual 61.151, de 4 de outubro de 2022, a lei foi “destravada”. Porém, até o momento, na prática, pode-se dizer que ainda não saiu do papel. 

Em análise 
Atualmente, 58 processos estão em análise, informa, com exclusividade para o Oeste Agropecuário, de O Imparcial, o governo do Estado de São Paulo. Em comunicado oficial, a gestão ratifica que “a Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), informa que a Lei Estadual n.º 17.557/2022, conhecida como Lei da Paz no Campo, foi regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 67.151, de 4 de outubro de 2022”.
E explica: “Conforme essa legislação, compete ao Itesp a autuação e a análise dos pedidos com vistas à regularização fundiária de que trata o programa criado pela Lei da Paz no Campo. Os requerimentos podem ser feitos pelo site da instituição. Atualmente, 58 foram apresentados e estão em análise”.

Prazo de 100 dias
Questionada pelo Oeste Agropecuário sobre o período de cinco meses (150 dias) desde a sanção, o governo do Estado justifica: “Somente a partir desta regulamentação foi possível a instrução e tramitação dos processos. Desta forma, os processos estão em fase de instrução, análise técnica e jurídica dos documentos apresentados. O prazo médio para concretizar um processo é de 100 dias, a contar da publicação em Diário Oficial”. 

Relembre: "Lei Paz no Campo repara 
erro histórico", disse governador em PP 

Em 21 de julho deste ano, durante cerimônia em Presidente Prudente, o governador Rodrigo Garcia sancionou a Lei Paz no Campo. Em seu pronunciamento, à época, destacou que a medida "repara erro histórico" no território paulista. "Vim a Presidente Prudente sancionar a Lei da Paz no Campo, que repara um erro histórico. Por décadas, famílias não tiveram o título definitivo de suas terras. Agora, passam a ser produtores rurais", afirmou, na oportunidade.
Em suas redes sociais, o governador ainda classificou a medida de "um marco". "É um marco para 30 mil pessoas em 140 assentamentos estaduais, incluindo o Pontal do Paranapanema. Em São Paulo, não vamos mais falar em "terras devolutas". Temos um programa definitivo de regularização", complementou.
O titular do Palácio dos Bandeirantes declarou ainda que "o modelo da reforma agrária deu errado no Brasil porque a ideologia vinha sempre na frente". "A Lei da Paz no Campo mostra a diferença de quem é dogmático e quem é pragmático, e resolve problemas históricos", destacou, naquele momento. 
Confira o discurso na íntegra no www.norteagropecuario.com.br.

GovernoSP\Divulgação 

Ao sancionar a lei, em julho, Rodrigo Garcia classificou a medida de "um marco".

O QUE TRATA A LEI 
A Lei Paz no Campo trata do Programa Estadual de Regularização de Terras, que autoriza o Estado a celebrar acordos, judicialmente ou administrativamente, para fins de alienação, a fim de prevenir demandas ou extinguir as que estiverem pendentes, em processos discriminatórios, reivindicatórios e de regularização de posses em terras devolutas, acima de 15 módulos fiscais. 
Esta alienação será feita mediante o pagamento de indenização de até 40% do valor da terra definida com base em percentual incidente do valor médio por hectare presente na tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola, da Apta (Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
O pagamento poderá ser feito à vista, com prazo de até 90 dias após a homologação, com desconto de 10%, em até 120 parcelas mensais ou em até dez parcelas anuais. O valor das parcelas não poderá ser inferior a 20 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 639,40 na cotação de 2022. (Com informações da Alesp)
 

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