Moradores do oeste paulista que ainda não entregaram suas declarações do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2025, ano-calendário 2024, devem se atentar o fim do prazo, que ocorre em menos de 20 dias úteis, às 23h59 do dia de 30 de maio. Até este domingo, 4 de maio, 93.209, ou seja, 43,7% dos 212.946 informes aguardados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Presidente Prudente, tinham sido enviados por contribuintes dos 53 municípios da região.
Como noticiado neste diário, são obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. Já os que ganharam até dois salários-mínimos mensais durante 2024 estão dispensados de fazer o informe, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Em função de informações incorretas que vêm sendo divulgadas na internet, a Receita Federal divulgou uma nota de esclarecimento a respeito das consequências para quem, estando obrigado, não enviar até 30 de maio a sua declaração do IRPF. “São nove itens, em que o Fisco deixa claro que essas informações que buscam assustar os contribuintes não têm base legal de informação, são apenas fake news”, alerta. Confira:
1 - Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF (Cadastro de Pessoa Física), impedimento de casamento e, muito menos, prisão;
2 - O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu;
3 - As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”;
4 - A situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco;
5 - Vale lembrar que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte;
6 - No serviço “Meu Imposto de Renda”, o cidadão pode verificar se está com alguma declaração em atraso e ver os dados usados pela Receita para classificá-lo como obrigado a declarar. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador;
7 - Na hipótese de um contribuinte não enviar a declaração do IRPF a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo;
8 - Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar a declaração do IRPF ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do IRPF a que estava obrigado não configura crime;
9 - De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito.
ENTREGA DE DECLARAÇÕES DO IRPF 2025 NA REGIÃO Número acumulado até as 23h59m59s do dia 04/05/2025 |
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ADAMANTINA | 4.266 |
ALFREDO MARCONDES | 538 |
ÁLVARES MACHADO | 2.524 |
ANHUMAS | 283 |
CAIABU | 453 |
CAIUÁ | 356 |
DRACENA | 5.050 |
EMILIANÓPOLIS | 206 |
ESTRELA DO NORTE | 446 |
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA | 690 |
FLORA RICA | 122 |
FLÓRIDA PAULISTA | 1.153 |
IEPÊ | 868 |
INDIANA | 459 |
INÚBIA PAULISTA | 293 |
IRAPURU | 601 |
JUNQUEIRÓPOLIS | 2.326 |
LUCÉLIA | 1.717 |
MARABÁ PAULISTA | 314 |
MARIÁPOLIS | 322 |
MARTINÓPOLIS | 2.728 |
MIRANTE DO PARANAPANEMA | 1.352 |
MONTE CASTELO | 433 |
NANTES | 366 |
NARANDIBA | 714 |
NOVA GUATAPORANGA | 276 |
OSVALDO CRUZ | 3.012 |
OURO VERDE | 532 |
PACAEMBU | 1.374 |
PANORAMA | 1.082 |
PAULICEIA | 797 |
PIQUEROBI | 286 |
PIRAPOZINHO | 2.579 |
PRACINHA | 128 |
PRESIDENTE BERNARDES | 1.417 |
PRESIDENTE EPITÁCIO | 3.820 |
PRESIDENTE PRUDENTE | 27.406 |
PRESIDENTE VENCESLAU | 4.756 |
RANCHARIA | 3.105 |
REGENTE FEIJÓ | 2.131 |
RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS | 127 |
ROSANA | 1.986 |
SAGRES | 218 |
SALMOURÃO | 457 |
SANDOVALINA | 472 |
SANTA MERCEDES | 357 |
SANTO ANASTÁCIO | 2.171 |
SANTO EXPEDITO | 260 |
SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO | 373 |
TACIBA | 611 |
TARABAI | 646 |
TEODORO SAMPAIO | 2.457 |
TUPI PAULISTA | 1.793 |
TOTAL | 93.209 |
Fonte: Receita Federal |