Com 20 dias úteis para fim do prazo, oeste paulista chega a 43,7% das declarações do IRPF enviadas

Receita Federal esclarece sobre o que acontece a quem não realiza procedimento e desmente informações incorretas que vêm circulando sobre o assunto

REGIÃO - MELLINA DOMINATO

Data 06/05/2025
Horário 05:45
Foto: Reprodução/Joédson Alves/ABr
São obrigadas a declarar pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
São obrigadas a declarar pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888

Moradores do oeste paulista que ainda não entregaram suas declarações do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2025, ano-calendário 2024, devem se atentar o fim do prazo, que ocorre em menos de 20 dias úteis, às 23h59 do dia de 30 de maio. Até este domingo, 4 de maio, 93.209, ou seja, 43,7% dos 212.946 informes aguardados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Presidente Prudente, tinham sido enviados por contribuintes dos 53 municípios da região. 

Como noticiado neste diário, são obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. Já os que ganharam até dois salários-mínimos mensais durante 2024 estão dispensados de fazer o informe, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Fique atento às fake news

Em função de informações incorretas que vêm sendo divulgadas na internet, a Receita Federal divulgou uma nota de esclarecimento a respeito das consequências para quem, estando obrigado, não enviar até 30 de maio a sua declaração do IRPF. “São nove itens, em que o Fisco deixa claro que essas informações que buscam assustar os contribuintes não têm base legal de informação, são apenas fake news”, alerta. Confira:

1 - Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF (Cadastro de Pessoa Física), impedimento de casamento e, muito menos, prisão;

2 - O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu;

3 - As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”;

4 - A situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco;

5 - Vale lembrar que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte;

6 - No serviço “Meu Imposto de Renda”, o cidadão pode verificar se está com alguma declaração em atraso e ver os dados usados pela Receita para classificá-lo como obrigado a declarar. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador;

7 - Na hipótese de um contribuinte não enviar a declaração do IRPF a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo;

8 - Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar a declaração do IRPF ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do IRPF a que estava obrigado não configura crime;

9 - De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito.

ENTREGA DE DECLARAÇÕES DO IRPF 2025 NA REGIÃO                      
Número acumulado até as 23h59m59s do dia 04/05/2025
ADAMANTINA 4.266
ALFREDO MARCONDES 538
ÁLVARES MACHADO 2.524
ANHUMAS 283
CAIABU 453
CAIUÁ 356
DRACENA 5.050
EMILIANÓPOLIS 206
ESTRELA DO NORTE 446
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA 690
FLORA RICA 122
FLÓRIDA PAULISTA 1.153
IEPÊ 868
INDIANA 459
INÚBIA PAULISTA 293
IRAPURU 601
JUNQUEIRÓPOLIS 2.326
LUCÉLIA 1.717
MARABÁ PAULISTA 314
MARIÁPOLIS 322
MARTINÓPOLIS 2.728
MIRANTE DO PARANAPANEMA 1.352
MONTE CASTELO 433
NANTES 366
NARANDIBA 714
NOVA GUATAPORANGA 276
OSVALDO CRUZ 3.012
OURO VERDE 532
PACAEMBU 1.374
PANORAMA 1.082
PAULICEIA 797
PIQUEROBI 286
PIRAPOZINHO 2.579
PRACINHA 128
PRESIDENTE BERNARDES 1.417
PRESIDENTE EPITÁCIO 3.820
PRESIDENTE PRUDENTE 27.406
PRESIDENTE VENCESLAU 4.756
RANCHARIA 3.105
REGENTE FEIJÓ 2.131
RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS 127
ROSANA 1.986
SAGRES 218
SALMOURÃO 457
SANDOVALINA 472
SANTA MERCEDES 357
SANTO ANASTÁCIO 2.171
SANTO EXPEDITO 260
SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO 373
TACIBA 611
TARABAI 646
TEODORO SAMPAIO 2.457
TUPI PAULISTA 1.793
TOTAL 93.209
Fonte: Receita Federal
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