Com receita impactada, Prefeitura de Prudente determina medidas temporárias para contenção de gastos

Decreto estabelece negociações de preços, revisão de contratos, reavaliação de licitações, redução de consumo de água, energia e combustíveis e fim de nomeações para cargos

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 08/08/2023
Horário 13:03
Foto: Arquivo
Prefeitura de Prudente toma medidas para contenção de gastos
Prefeitura de Prudente toma medidas para contenção de gastos

A Prefeitura de Presidente Prudente publicou nesta terça-feira, em edição extraordinária do Diário Oficial do município, um decreto que estabelece medidas temporárias de contenção de gastos no âmbito do poder Executivo, abrangendo a administração direta e indireta.

Segundo o documento, ficam vedadas todas as requisições de produtos e serviços que não estiverem amparadas por recursos orçamentários previamente reservados no orçamento.

Durante a vigência do decreto, ficam suspensas a prática de nomeação para cargos em comissão, a designação para funções gratificadas e a admissão de pessoal em regime temporário, bem como de estagiário ou menor aprendiz; novas nomeações de pessoal efetivo; despesas com viagens, congressos, cursos, convênio de aprendizado e outros; celebração de novos contratos de locação de imóveis e de prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos; celebração de termos aditivos que impliquem em aumento de despesa; aquisição de veículos e imóveis; aquisição de material permanente; realização de horas extras; e realização de plantões, de todas as espécies, em ações que impliquem em despesa com pessoal e custeio.

Segundo a Prefeitura, na adoção das medidas determinadas, deverão ser observadas as normas relativas aos convênios firmados e à essencialidade da prestação dos serviços públicos a que se destina.

No caso de manutenção de veículos, deverão as secretarias negociar com os prestadores de serviços descontos adicionais de, no mínimo, 10% nos preços finais dos menores orçamentos apresentados. "As cotações de preços deverão ser acompanhadas diretamente pelos controladores orçamentários de cada pasta, com vistas ao cumprimento de metas de redução dos preços", expõe.

Todas as secretarias municipais, seus respectivos órgãos e entidades da administração indireta deverão revisar seus contratos em andamento, priorizando a renegociação das condições de preços e/ou quantidades vigentes nos contratos firmados, objetivando uma redução de, ao menos, 20%.

Deverão ainda reavaliar a necessidade de prosseguimento das licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como daquelas ainda a serem instauradas, especialmente as que demandarem o desembolso de recursos próprios.

Fica determinada a implementação de medidas de controle rígido na utilização dos serviços de telefonia, bem como no consumo de água, energia elétrica, material de expediente e combustíveis, buscando-se a redução no consumo e/ou utilização.

Ficam vedadas novas cessões de pessoal, de quaisquer vínculos, para outros órgãos públicos e instituições que não façam parte da administração pública municipal e priorizando-se a otimização na ocupação de recursos humanos próprios ao invés da terceirização de serviços.

Além disso, todo e qualquer ato, programa, projeto e contratação, quer seja de pessoal ou de material ou serviços, somente poderão ser realizados após prévia análise e autorização do chefe do poder Executivo e/ou chefe do gabinete.

O decreto já está em vigor.

Receita impactada

No documento, assinado pelo prefeito Ed Thomas (sem partido), pelo secretário municipal de Administração, João Donizete Veloso dos Santos, e pela secretária municipal de Finanças, Célia Marisa Molinari de Mattos, é considerado "o cenário econômico nacional, que tem refletido na receita do município" e apontada "a necessidade de contenção e redução de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental".

Ed Thomas e os dois secretários ainda destacam a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, bem como o dever da administração pública de cumprir normas vigentes, especificamente a lei complementar federal nº 101/2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe limites de gastos com folha de pagamento de servidores e outros.

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