Com suspensão de multa, polícia deixa de autuar

PRUDENTE - VICTOR RODRIGUES

Data 06/09/2016
Horário 10:23
 

A Justiça Federal suspendeu as autuações relativas à Lei 13.290/2016, chamada de Lei do Farol Baixo, que obrigava condutores a acender o farol do veículo durante o dia nas rodovias. A decisão é provisória, mas já vale e a Polícia Militar Rodoviária da Base de Presidente Prudente suspendeu as autuações desde sexta-feira, data em que a lei foi alterada. Agora, a norma determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sinalização específica.

"Logo que fomos informados, suspendemos as autuações por aqui", comenta o tenente Daniel Bombonati Martins Viana, comandante do pelotão rodoviário de Prudente. Mesmo assim, os condutores continuam com o farol ligado durante o dia, por receio, dúvida, falta de informação ou por já terem aderido à nova prática.

Jornal O Imparcial Maioria dos condutores ainda trafega com faróis acesos

Segundo o tenente, a maioria dos condutores trafegava com os faróis acesos e o número de autuações era baixo. "As pessoas respeitavam. Não sentimos grande resistência. Nesta altura, todos estavam acostumados também", relata.

A lei foi sancionada no dia 24 de maio, e aqueles que foram autuados antes de sexta-feira deverão responder pela autuação, pois a norma não é retroativa. A multa é de R$ 85 e resulta em perda de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), considerada infração grave.

"A lei faz parte de um pacote de ações de segurança nas estradas. Não acho a suspensão positiva, mas acatamos e atendemos todos os comandos da Justiça. Pelo que fui informado, o Denatran poderá entrar com recurso judicial", relata Daniel.

 
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