Começa mais um ano de eleições municipais

Contexto Paulista

COLUNA - Contexto Paulista

Data 01/01/2020
Horário 04:00

O primeiro dia do ano de 2020 marca o início do calendário definido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para as eleições municipais, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Eleitores, partidos e candidatos devem estar atentos ao calendário. A partir de 1º de janeiro, empresas responsáveis por pesquisas de opinião estão obrigadas a registrá-las no TSE. Na mesma data, qualquer órgão da administração pública fica proibido de distribuir benefícios, bens ou valores, exceto no caso de calamidade pública. Os órgãos também não podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos. Nas eleições municipais de 2016, 144 milhões de eleitores estavam aptos a votar. Foram registradas 496 mil candidaturas para os cargos disputados.

Dois turnos

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês em municípios com mais de 200 mil eleitores. Pelo calendário eleitoral aprovado pelo TSE, todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos para garantir a realização da votação. Em abril, a Corte vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral e incentivar a participação das mulheres nas eleições. A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro de 2020.

Convenções em julho

Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. No dia seguinte, a propaganda eleitoral estará autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.

Fundos de campanha

Em 2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu doações de empresas a campanhas políticas, sob alegação de haver desequilíbrio na disputa política e exercício abusivo do poder econômico. Sem a verba privada para custear campanhas eleitorais, foi criado o Fundo Eleitoral. Atualmente, existem dois fundos utilizados para financiar partidos políticos e seus candidatos: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário.

R$ 2 bilhões para as campanhas

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou apenas Fundo Eleitoral, foi criado em 2017. Sua criação se seguiu à proibição do financiamento privado de campanha. No dia 16 de junho, será divulgado o valor corrigido do Fundo. Conforme o orçamento da União para o ano que vem, R$ 2 bilhões estão previstos para o Fundo. Às vésperas do ano eleitoral de 2020, o Congresso aprovou às pressas a regulamentação desse Fundo Eleitoral. Sem ele, muitos candidatos não teriam verba para suas campanhas no ano que vem.

Dinheiro público

O Fundo Eleitoral é composto de dotações orçamentárias da União, repassadas ao Tribunal Superior Eleitoral em até o início do mês de junho, apenas em anos eleitorais. Em 2018, por exemplo, foi repassado aos partidos pouco mais de R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral para financiamento de campanhas. O TSE utiliza critérios de distribuição definidos em lei. Dois por cento do total são divididos igualmente por todos os partidos registrados no tribunal. Além disso, 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos por eles na última eleição. Outros 48% são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara e 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado.

Fundo Partidário

Já o Fundo Partidário é formado por dotações orçamentárias da União, ou seja, por verba pública cujo fim específico destina-se a suprir os partidos. O Fundo também é composto por multas eleitorais, pagas por candidatos condenados pelo TSE. Também compõem o Fundo doações de pessoas físicas ou jurídicas. Essas doações não são feitas diretamente aos partidos políticos; os depósitos devem ser efetuados na conta do Fundo.

Normas para eleição municipal

No dia 12 de dezembro, o plenário do TSE aprovou as primeiras quatro resoluções com regras para a eleição municipal de 2020. As regras regulamentam os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; a realização de pesquisas de intenção de voto, além de tratar sobre os lacres das urnas e o cronograma do cadastro de eleitores.

ICMS aos municípios

A expectativa da Secretaria da Fazenda do Estado é de que até o dia 30/12 tenha sido injetado mais de R$ 1,2 bilhão nos cofres dos 645 municípios do Estado de São Paulo por meio dos repasses do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) às prefeituras. A verba é essencial para o equilíbrio das finanças municipais, especialmente, regularidade fiscal e pagamento em dia das contas, como fornecedores e salários dos servidores municipais. Do bolo de arrecadação do ICMS, por lei 25% são repassados aos municípios.

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