Como faço para me tornar um titular de cartório?

OPINIÃO - Bruna Melo

Data 06/06/2021
Horário 06:30

Desde a Constituição Federal de 1988, o ingresso na carreira se dá por meio de concurso público na forma da Lei 8.935/1994 (Lei dos Notários e dos Registradores), em cumprimento ao parágrafo 3º do art. 236 da CF, que estabelece que o ingresso na atividade cartorária depende de concurso público de provas e títulos. A Constituição Federal valorizou a democratização do acesso, pois atualmente os concursos para cartório são disputadíssimos, o que gera um alto nível técnico de quem assume uma serventia. 
A expressão “dono de cartório” não é muito técnica, isto porque, uma vez titular de serventia, caso venha a praticar algum ato em desconformidade com a lei, é possível que se perca a delegação após processo administrativo com ampla defesa e contraditório. Então quais são os requisitos para poder se tornar um titular de cartório? Conforme Lei Federal 8935/94 é necessário: nacionalidade brasileira, diploma de bacharel em direito, verificação de conduta condigna para o exercício da profissão, além da aprovação no concurso público.
E como funciona o concurso público para cartório? É organizado pelo Tribunal de Justiça Estadual, em São Paulo, o próximo concurso será o 12º, presidido sempre por um desembargador e demais membros da banca examinadora composta por representante do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Tabelião e Registrador em exercício. São seis fases desde prova objetiva, prova subjetiva, psicotécnico, entrevista pessoal, prova oral e prova de títulos. A prova subjetiva e oral conjuntamente têm peso 8,0 e a prova de títulos peso 2,0.
E como funciona a remuneração do titular? Diferentemente de juízes e promotores, os titulares de cartório não possuem um “salário fixo”, a remuneração se dá através dos emolumentos, que são os valores que os usuários pagam para utilizar os serviços, ficando parte destes valores para o oficial (em média 60%) e parte repassada ao Estado (em média 40%). A renda é obtida pela soma dos emolumentos abatida as despesas (salários dos funcionários, aluguel, luz, água, etc). Ao contrário do que muitos pensam, não são todos cartórios que são rentáveis, justamente por isso alguns Estados organizam fundos para garantir uma renda mínima aos titulares de cartórios deficitários.
E uma vez aprovado como funciona a escolha dos funcionários que irão trabalhar com o titular de cartório? Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, desta forma podem escolher livremente quem desempenhará as funções no cartório no qual é titular. O poder judiciário exerce a fiscalização do serviço prestado, caso haja uma má prestação, o delegatário poderá ser punido com multa até a própria perda da delegação.
A atividade dos cartórios é marcada por um binômio tensivo, ou seja, há uma tensão entre o público (serviço) e privado (forma de prestação). Desta maneira os tabeliães e registradores devem agir com base nos princípios e regras que orientam a delegação de uma atividade pública, ao mesmo tempo tendo uma autonomia, pois sua gestão administrativa e financeira é privada. É tensivo ante a ausência de divisas expressas do que vem a ser público e privado em determinados casos. Tal equação tem como resultado a eficiência.
Caso se enquadre nos requisitos exigidos e tenha afinidade com a atividade desempenhada pelos cartórios se aprofunde no tema, existem diversos editais de concursos para cartório a serem publicados, sendo uma excelente oportunidade desempenhar uma atividade jurídica. O presente artigo é uma homenagem aos que trabalham em cartório, pois na última quinta-feira (03/06) foi comemorado o dia do escrevente de cartório. Parabéns a todos escreventes e principalmente aos que são de Presidente Prudente!
 

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