Compliance, o antivírus de uma empresa: monitorar, detectar e excluir riscos

OPINIÃO - Fernando Batistuzo

Data 18/04/2023
Horário 04:30

Existem semelhanças entre uma empresa e um computador? Sim, algumas, como a de se constituírem como sistemas que somente alcançam seus objetivos com processos internos funcionando corretamente.
A maior é a que ambos, ao operarem a todo momento, expõem-se à contaminação de “vírus” que podem dificultar e/ou impedir o alcance de seus objetivos. 
Há tempos não vivemos sem computador e o utilizamos para praticamente tudo, conectando-o a pendrives, HD’s, outros computadores (bluetooth) e à internet.
Nesta intensa conexão, o computador se expõe à contaminação de vírus que surgem todos os dias, os quais podem incapacitá-lo, e por isso, para proteção, como já fazemos há muito tempo (!), contratamos programas que “varrem” (monitoramento) o sistema e dados que queiramos importar (“baixar”), visando detectar vírus já existentes ou que estejam para ingressar no sistema, a fim de que os excluamos. 
Há tempos não vivemos sem empresas que existem para praticamente tudo e que se conectam a colaboradores internos, externos (terceirizados), fornecedores, clientes, a comunidade local e a sociedade como um todo e o Estado.
Nesta intensa conexão, a empresa também se expõe diariamente à contaminação de “vírus” que podem incapacitá-la (p. ex., a contratação terceirizada de uma outra empresa que não cumpra suas obrigações trabalhistas – o “vírus” – pode levar os empregados a processarem-na e à contratante, que será responsabilizada subsidiariamente, e certamente em valores elevadíssimos).
Ocorre que diferentemente do que fazem com seus computadores, muitos gestores ainda não protegem suas empresas (micro a grande porte), não contratando serviços (“programas”) contra os “vírus”, e continuam com problemas internos (“vírus”) há anos impedindo seu êxito (ex: empresas que sofrem os mesmos processos na Justiça há anos porque há problema interno – “vírus” – crônico que nunca foi detectado) e/ou se expondo a inúmeros outros problemas.
A melhor “ferramenta” (antivírus) que uma empresa pode contratar é o programa (sem aspas) de compliance exercido por uma assessoria jurídica que permanentemente monitore (“varrer” – no exemplo acima pediria à terceirizada todo mês todas as guias de recolhimento do FGTS dos seus colaboradores) a empresa para detectar “vírus” existentes (p. ex., terceirizada não deposita FGTS dos seus colaboradores) ou que possam ser contraídos (due diligence antes da contratação da terceirizada), a fim de serem excluídos (p. ex., rescisão contratual).
Mas para contratarem um programa de compliance (antivírus) para suas empresas segue uma última semelhança e uma dica aos gestores: cuidado com os “piratas”.
 

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