Concurso de cartório: Como faço para me tornar um tabelião ou registrador?

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 26/02/2023
Horário 07:08

Desde a Constituição Federal de 1988, o ingresso na carreira se dá por meio de concurso público na forma da Lei 8.935/1994, em cumprimento ao parágrafo 3º do art. 236 da CF, que estabelece que o ingresso na atividade cartorária depende de concurso público de provas e títulos. A Constituição Federal valorizou a democratização do acesso, pois atualmente os concursos para cartório são disputadíssimos, o que gera um alto nível técnico de quem assume uma serventia. 
Então quais são os requisitos para poder se tornar um titular de cartório? Conforme Lei Federal 8935/94 é necessário: nacionalidade brasileira, diploma de bacharel em direito (não é exigida prática jurídica de 3 anos), verificação de conduta condigna para o exercício da profissão, além da aprovação no concurso público. A expressão “dono de cartório” não é muito técnica, isto porque, uma vez titular de serventia, caso venha a praticar algum ato em desconformidade com a lei, é possível que se perca a delegação após processo administrativo com ampla defesa e contraditório.
E como funciona o concurso público para cartório? É organizado pelo Tribunal de Justiça Estadual, em São Paulo, está em andamento o 12º, presidido sempre por um desembargador e demais membros da banca examinadora composta por representante do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Tabelião e Registrador em exercício. São seis fases desde prova objetiva, prova subjetiva (peça prática), psicotécnico, entrevista pessoal, prova oral e prova de títulos. A prova subjetiva e oral conjuntamente tem peso 9,0 e a prova de títulos peso 1,0, com a recente alteração do Provimento 81 do CNJ.
E como funciona a remuneração do titular? Diferentemente de juízes e promotores, os titulares de cartório não possuem um “salário fixo”, a remuneração se dá através dos emolumentos, que são os valores que os usuários pagam para utilizar os serviços, ficando parte destes valores para o oficial (em média 60%) e parte repassada ao Estado (em média 40%). A renda é obtida pela soma dos emolumentos abatida as despesas (salários dos funcionários, aluguel, luz, água, etc). Ao contrário do que muitos pensam, não são todos cartórios que são rentáveis, justamente por isso alguns Estados organizam fundos para garantir uma renda mínima aos titulares de cartórios deficitários.
E uma vez aprovado como funciona a escolha dos funcionários que irão trabalhar com o titular de cartório? Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, desta forma podem escolher livremente quem desempenhará as funções no cartório no qual é titular. O poder judiciário exerce a fiscalização do serviço prestado, caso haja uma má prestação, o delegatário poderá ser punido com multa até a própria perda da delegação.
A atividade dos cartórios é marcada por um binômio tensivo, ou seja, há uma tensão entre o público (serviço) e privado (forma de prestação). Desta maneira os tabeliães e registradores devem agir com base nos princípios e regras que orientam a delegação de uma atividade pública, ao mesmo tempo tendo autonomia, pois sua gestão administrativa e financeira é privada.
Caso se enquadre nos requisitos exigidos e tenha afinidade com a atividade desempenhada pelos cartórios se aprofunde no tema, existem diversos editais de concursos para cartório a serem publicados, sendo uma excelente oportunidade desempenhar uma atividade jurídica que auxilia no desafogo do judiciário.
 

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