Confusão após publicação em rede social termina com mulher morta a facada em Prudente

Caso ocorreu na noite deste domingo no João Domingos Netto; suspeita de cometer crime foi presa em flagrante, mas teve liberdade provisória concedida pela Justiça nesta segunda

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 19/09/2022
Horário 18:48
Foto: Polícia Civil
Materiais supostamente usados pelos agressores da suspeita de cometer homicídio na noite deste domingo no João Domingos Netto
Materiais supostamente usados pelos agressores da suspeita de cometer homicídio na noite deste domingo no João Domingos Netto

Uma confusão generalizada, após uma publicação no Instagram, terminou com a morte de uma mulher, de 32 anos, na noite deste domingo no Conjunto Habitacional João Domingos Netto, em Presidente Prudente. A vítima foi morta a facada por uma jovem, de 21 anos, que foi presa em flagrante, porém, teve a liberdade provisória concedida pela Justiça, após audiência de custódia nesta segunda-feira. 
De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de esfaqueamento na Rua Vanor Medeiros. No local, os militares se depararam com a vítima ensanguentada em via pública e, logo em seguida, uma unidade do Corpo de Bombeiro chegou para prestar atendimento à mulher. Ela foi levada até à UPA (Unidade de Pronto de Atendimento) Zona Norte, onde não resistiu ao ferimento e foi a óbito. 
Em contato com a mãe da suspeita, uma mulher de 61 anos, os policiais apuraram que três irmãs, uma prima – que acabou morta – e mais algumas pessoas foram até a residência da família para tirar satisfações com sua filha, após uma publicação feita no Instagram. 
Munido com pedaços de madeira, cacos de vidros e garrafas de cerveja, o grupo passou a agredir a suspeita. A mãe da envolvida tentou apartar a confusão, mas também passou a ser agredida pela prima das três irmãs. A filha, então, apossou-se de uma faca, e desferiu um golpe nas costas da vítima, que agredia sua mãe. 
Após o golpe, a mulher que recebeu a facada desmaiou e, na sequência, a suspeita, na tentativa de conter o grupo, desferiu ainda mais alguns golpes na direção dos agressores, porém, sem atingi-los. 

Histórico de tensão

A relação entre a suspeita de cometer o homicídio e a família da mulher que foi morta a facadas possui um histórico de tensão. Segundo o depoimento da indiciada, em 2020, ela tomou conhecimento que a prima da vítima – sua amiga de infância - mantinha um caso com o seu namorado. De acordo com a indiciada, após a notícia, o namoro com o rapaz acabou e a amizade com a prima da vítima foi rompida com, apenas, um bate-boca. 
Em 2021, em uma via pública, a suspeita encarou a atitude de sua ex-amiga, ao aproximar-se dela na rua, como um deboche e acabou agredindo-a, razão pela qual responde o processo de lesão corporal. 
Após esses acontecimentos, segundo a indiciada, não houve nenhum outro desentendimento com a ex-amiga e seus familiares. No entanto, neste domingo, a jovem tomou conhecimento que o atual namorado da antiga amiga de infância mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com outro rapaz. 
Diante da informação, a suspeita postou, de forma restrita para quatro pessoas no “closed friends” de seu Instagram, sem citar nomes, uma mensagem dando conta do relacionamento do atual namorado da ex-amiga, de maneira a debochar dela. Após a postagem, aconteceram os desdobramentos, citados ao longo do texto, que acabaram na morte da mulher de 32 anos e na prisão da indiciada. 
Ainda em seu depoimento, a suspeita informou que “jamais desejou a morte da vítima, apenas pensou em defender a sua mãe que, injustamente, estava sendo agredida pelas citadas pessoas”. 

Liberdade provisória

No domingo, após o homicídio, a suspeita foi presa em flagrante. No entanto, nesta segunda-feira, por decisão da Justiça, foi concedida, sem fiança, liberdade provisória para a mulher de 21 anos. Foram impostas algumas medidas cautelares para a jovem: “obrigação de comparecimento mensal em Juízo, para justificar as suas atividades, após restabelecimento do atendimento; proibição de frequentar determinados lugares, tais como bares, boates, casas de prostituição, de jogos de azar, ou quaisquer outros lugares que induzam à prática de atos ilícitos; proibição de ausentar-se da comarca por período superior a oito dias sem prévia autorização judicial”.

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