A Câmara Municipal de Presidente Prudente deliberou, nesta terça-feira, pela abertura do expediente nº 21/2024, que trata sobre o resgate de recursos das contas correntes do FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e do FMI (Fundo Municipal do Idoso) pela Prefeitura. Os ofícios que deram origem ao expediente foram protocolados pelos próprios conselhos municipais. O MPE (Ministério Público Estadual) também foi oficiado.
De acordo com ambos os conselhos, a administração municipal realizou, no dia 14 de março, resgates de R$ 1.365.921,98 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e R$ 1.015.311,75 do Fundo Municipal do Idoso, totalizando R$ 2.381.233,73. Nos dois casos, não houve anuência por parte dos conselhos.
No ofício protocolado junto à Promotoria de Justiça de Presidente Prudente, os conselhos, junto ao Gepac (Grupo de Empresários e Profissionais Amigos da Criança), apontam que, há vários anos, a comunidade de Prudente vem sendo sensibilizada para destinar parte do seu IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) para esses fundos municipais, o que tem contribuído para o aumento da arrecadação. Destacam que, no entanto, "sem qualquer justificativa, diálogos ou esclarecimentos", o Executivo retirou valores das contas dos fundos, com "significativa redução" do montante que se encontrava na instituição financeira.
"Esta situação causou um desconforto geral. Em primeiro lugar, porque nenhum prefeito até então ousou mexer no dinheiro dos fundos. Ao contrário, muitos se associaram às campanhas para buscar aumentar a arrecadação. Em segundo lugar, porque, com este saque indevido, muitos projetos que seriam financiados pelos conselhos serão prejudicados, podendo até ocorrer a sua extinção por falta de verbas", expõem.
"Esta ação do Executivo, além de ilegal, é imoral, pois atenta contra todo o trabalho que foi desenvolvido há mais de 20 anos, visando aumentar a arrecadação dos fundos. E não se deve esquecer que os maiores prejudicados são crianças, adolescentes e idosos", completam.
Os representantes afirmam aguardar as providências que se fizerem necessárias no sentido de restituir aos respectivos fundos os valores sacados indevidamente, sem prejuízo de juros e correção monetária, e analisar as consequências de natureza civil e criminal em relação ao "gestor ímprobo".
Procurado, o assessor da Secom (Secretaria Municipal de Comunicação), Miguel Francisco, afirmou que não há ilegalidade na ação da Prefeitura, que se embasou na emenda constitucional nº 93/2016, a qual trata sobre a desvinculação de receitas federais, estaduais e municipais. Segundo ele, os valores resgatados foram creditados aos cofres gerais da Prefeitura com o objetivo de honrar compromissos financeiros da administração pública.
Miguel destaca que, nos últimos anos, os fundos municipais em questão contam com valores remanescentes que não receberam destinação. Ainda segundo ele, mesmo depois dos referidos resgates, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e o do Idoso dispõem, respectivamente, de R$ 2,5 milhões e R$ 1,8 milhão, que podem ser utilizados para o financiamento de projetos sociais.
Após a abertura do expediente na Câmara, o presidente da casa, Tiago Oliveira (PP), determinou o encaminhamento do documento na íntegra a todos os membros da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle, com prazo de até 10 de junho, a fim de que esta oriente os encaminhamentos que julgar necessários.