Cotas de Reserva Ambiental

OPINIÃO - Marco Antônio Del Grande

Data 26/04/2018
Horário 08:07

As CRAs (Cotas de Reserva Ambiental) são um mecanismo previsto na Lei n. 10.267/2012, que instituiu o Novo Código Florestal, que serve para compensação dos déficits de RL (Reserva Legal), existentes nas propriedades antes de julho de 2008. Este mecanismo oferece mais uma alternativa ao produtor rural, que precisa recuperar áreas de RL desmatadas, possibilitando sua compensação. As CRAs são um título nominativo que compreende um hectare de vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação, como parte de uma propriedade registrada em Cartório de Imóveis e que pode ser colocado no mercado. Trata-se, portanto, de um título negociável em bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos, onde poderá ser comprado por proprietários ou outros interessados que precisem compensar a falta de reserva legal em sua área.

A legislação brasileira exige a manutenção de área com cobertura de vegetação nativa em propriedades rurais, em percentuais que variam de 20% a 80% da propriedade, conforme o bioma e a região em que se localize o imóvel. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), existem mais de cinco milhões de imóveis rurais (entre propriedades, posses e outras categorias) que necessitam cumprir com esta legislação. Estima-se, no entanto, que cerca de quatro milhões de propriedades não têm área de RL suficiente. Este déficit de RL é estimado entre 30 e 60 milhões de hectares. Entretanto, aqueles proprietários rurais que não têm RL podem se adequar com o plantio ou regeneração de áreas dentro do próprio imóvel rural.

Alternativamente, a legislação florestal possibilitou que esta obrigação de RL seja cumprida por meio das chamadas “Cotas de Reserva Ambiental”. As CRAs podem ser criadas em áreas de vegetação nativa ou em processo de recuperação. Um dos pré-requisitos para a criação das CRAs é que o imóvel rural esteja inscrito no CAR (Cadastro Ambiental Rural), um cadastro digital georreferenciado e ligado a imagens de satélite que possibilita a melhor localização e monitoramento do uso do solo em imóveis rurais. As CRAs podem ser usadas para compensar a ausência de RL de outro imóvel rural, desde que atendidas determinadas condições legais.

Uma primeira condição refere-se à data da perda da cobertura florestal – só podem se beneficiar do uso de CRAs os imóveis que foram desmatados até 22 de Julho de 2008. Há também o requerimento de que a compensação seja feita com CRAs de um mesmo bioma e no mesmo Estado, a menos que estejam em áreas consideradas prioritárias pela União ou pelos Estados. O uso das CRAs é um modo ágil de adequação à lei, mas foi pouco usado até hoje. Um dos possíveis empecilhos à criação de CRAs é a falta de visibilidade de oferta, demanda e preços entre os potenciais vendedores e compradores destas cotas.

As CRAs tem uma vantagem ambiental, pois ajuda a preservar uma área de floresta já existente. O estoque de carbono daquela área é preservado, bem como a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos. Em outras formas de compensação a supressão da vegetação já ocorreu, logo, para que haja um reestabelecimento do estoque de carbono, da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos, é necessário o plantio de espécies nativas ou o manejo da área, permitindo o retorno da vegetação natural. A floresta em recuperação é menos rica em espécies e diversidade genética e provê menos serviços ecossistêmicos que a floresta original presente nas áreas excedentes.

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