Imagine que você esteja caminhando pela rua ou até mesmo em um estabelecimento comercial, quando se depara com alguma pessoa que esteja infectada com a Covid-19, e que deveria estar em isolamento dentro de casa. A atitude causa indignação, mas tem sido comum.
Em Presidente Venceslau, por exemplo, moradores de um condomínio acusam um inquilino de circular pelo prédio enquanto estava infectado com o novo coronavírus, colocando em risco os demais moradores e trabalhadores do local. Ele também não teria afastado sua empregada doméstica, que continuou trabalhando ao invés de permanecer em isolamento social. O fato foi registrado em um boletim de ocorrência ao qual a reportagem teve acesso. Conforme o documento, o fato também foi encaminhado às vigilâncias Epidemiológica e Sanitária, e ao Ministério Público do Trabalho.
Se comprovado que realmente o morador estava contaminado, a atitude consiste em infração de medida sanitária preventiva, conforme o artigo 268 do Código Penal sobre “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. O descumprimento prevê pena de detenção de um mês a um ano e multa. Ainda conforme o texto, a pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
De acordo com o delegado de Polícia Civil, Mauro Shiguetoshi Chiyoda, o descumprimento da medida deve ser denunciado ao 180 (disque-denúncia). Logo no começo da ligação, há uma gravação em que disponibiliza a opção para registro do fato. Após o feito, conforme o delegado, a demanda será encaminhada para a unidade de polícia do local da ocorrência, que ficará responsável por conduzir a apuração. “É feito contato com a pessoa ou alguém da família para verificar se está contaminado ou não”, afirma.
Chiyoda reforça que é importante ter provas de que realmente houve o descumprimento, como fotografias ou vídeos, e também o nome da pessoa a fim de facilitar a identificação. “Quanto mais informações tiver sobre o suposto descumprimento, será melhor para a denúncia”, salienta. “É preciso comprovar que está colocando em risco, pois é crime contra a saúde pública”.