Covid-19: Infectado que descumprir isolamento pode ser preso

Artigo 268 do Código Penal prevê pena de detenção de um mês a um ano e multa; denúncias podem ser feitas pelo 180

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 20/06/2021
Horário 06:47
Foto: Freepik
Encontrar na rua alguém que está infectado causa indignação, mas tem sido muito comum
Encontrar na rua alguém que está infectado causa indignação, mas tem sido muito comum

Imagine que você esteja caminhando pela rua ou até mesmo em um estabelecimento comercial, quando se depara com alguma pessoa que esteja infectada com a Covid-19, e que deveria estar em isolamento dentro de casa. A atitude causa indignação, mas tem sido comum.
Em Presidente Venceslau, por exemplo, moradores de um condomínio acusam um inquilino de circular pelo prédio enquanto estava infectado com o novo coronavírus, colocando em risco os demais moradores e trabalhadores do local. Ele também não teria afastado sua empregada doméstica, que continuou trabalhando ao invés de permanecer em isolamento social. O fato foi registrado em um boletim de ocorrência ao qual a reportagem teve acesso. Conforme o documento, o fato também foi encaminhado às vigilâncias Epidemiológica e Sanitária, e ao Ministério Público do Trabalho.
Se comprovado que realmente o morador estava contaminado, a atitude consiste em infração de medida sanitária preventiva, conforme o artigo 268 do Código Penal sobre “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. O descumprimento prevê pena de detenção de um mês a um ano e multa. Ainda conforme o texto, a pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
De acordo com o delegado de Polícia Civil, Mauro Shiguetoshi Chiyoda, o descumprimento da medida deve ser denunciado ao 180 (disque-denúncia). Logo no começo da ligação, há uma gravação em que disponibiliza a opção para registro do fato. Após o feito, conforme o delegado, a demanda será encaminhada para a unidade de polícia do local da ocorrência, que ficará responsável por conduzir a apuração. “É feito contato com a pessoa ou alguém da família para verificar se está contaminado ou não”, afirma.
Chiyoda reforça que é importante ter provas de que realmente houve o descumprimento, como fotografias ou vídeos, e também o nome da pessoa a fim de facilitar a identificação. “Quanto mais informações tiver sobre o suposto descumprimento, será melhor para a denúncia”, salienta. “É preciso comprovar que está colocando em risco, pois é crime contra a saúde pública”.


 

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