Crédito de Descarbonização

Para viabilizar as obrigações assumidas pelo Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima de 2015, foi estabelecida em 2017, através da Lei nº 13.576/17, a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), com regulamentações adicionais através do Decreto nº 9.888/19 e da Portaria Normativa 56, expedida pelo Ministério de Minas e Energia. 
Como um dos esforços para cumprir os compromissos assumidos na COP 21, o país estabeleceu metas anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, com o intuito de aumentar a participação de bioenergia na matriz energética brasileira para aproximadamente 18% até 2030. O Crédito de Descarbonização (CBio) é um dos instrumentos adotados pela RenovaBio como ferramenta para o atingimento desta meta. Ele será emitido por produtores e importadores de biocombustíveis, certificados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, com base em suas notas fiscais de compra e venda. 
Em contrapartida, os distribuidores de combustíveis fósseis possuirão metas anuais de descarbonização, com base na proporção de combustíveis fósseis que comercializam e adquirir CBIOs é a única forma de atingimento destas metas. Cada CBio corresponderá a uma tonelada de CO2 evitado, ele não terá data de vencimento e será retirado de circulação somente quando for solicitada sua aposentadoria. 
A cada ano os distribuidores de combustíveis deverão solicitar a aposentadoria de sua titularidade em quantidade equivalente às metas de descarbonização que lhe foram estabelecidas. O processo de autorização para emissão e validação das notas fiscais que possibilitam a emissão é feita pelos produtores e importadores de biocombustíveis junto à ANP, sem envolvimento da B3. Obtida a documentação, os emissores devem contratar um escriturador para realizar a emissão do CBio e então trazê-lo a registro na B3. 
A B3 disponibiliza o ambiente para registro da emissão, negociação e solicitação de aposentadoria do CBio, no qual instituições financeiras acessam cumprindo papel de escrituradores e/ou representantes de clientes compradores de CBio. 

Fonte:
1)    https://www.b3.com.br/pt_br/b3/sustentabilidade/produtos-e-servicos-esg/credito-de-descarbonizacao-cbio/;
 

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