Em 27 de junho de 2020, iniciou-se a comercialização e o registro do Crédito de Descarbonização (CBIO) na B3, através de sua plataforma na Bolsa de Valores, no mercado de balcão. O CBIO, decorrente da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), é um instrumento registrado sob a forma escritural, para fins de comprovação da meta individual do distribuidor de combustíveis. Assim, os empreendedores que tiveram as suas produções de biocombustíveis certificadas a partir do dia 24 de dezembro de 2019 poderão comercializar o CBIO no mercado organizado e registrar as operações no ambiente da B3.
Dessa forma, todo investidor, nacional ou internacional, poderá adquirir o CBIO, que corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e), calculada a partir da diferença entre as emissões de gases de efeito estufa no ciclo de vida de um biocombustível e as emissões de seu combustível fóssil substituto. O processo de emissão do Crédito de Descarbonização inicia-se na Plataforma CBIO, desenvolvida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, que formata o lastro do CBIO, a partir das notas fiscais emitidas pelo emissor primário certificado, observando as regras da Resolução ANP 802/2019.
O CBIO é um instrumento registrado sob a forma escritural, para fins de comprovação da meta individual do distribuidor de combustíveis
Em seguida, a emissão do CBIO é realizada por uma instituição financeira (escriturador), mediante a solicitação do emissor primário. O escriturador, então, inclui a oferta da venda do CBIO na plataforma de negociação da B3. Nesse ambiente, os investidores poderão fazer a aquisição do ativo. Para os distribuidores, a aquisição do CBIO é compulsória e definida por metas de descarbonização anuais. Esse processo respeitará os trâmites previstos na Regulamentação do RenovaBio, o que envolve a reavaliação das propostas no âmbito do Comitê RenovaBio, as quais serão levadas à Consulta Pública e, posteriormente, culminarão na deliberação do Conselho Nacional de Política Energética.
Entretanto, a rediscussão das metas de descarbonização não impede que os distribuidores de combustíveis comecem a adquirir os CBIOs para comprovação das suas metas individuais ajustadas.